Assembleia Geral em Colíder debate ações da categoria e aborda rateio do Fundeb
O Secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes, participou da reunião e fez esclarecimentos sobre as regras do Novo Fundeb e preceitos para rateio quando houver sobras
Publicado: 07/12/2021 20:11 | Última modificação: 07/12/2021 20:11
Escrito por: Assessoria/Sintep-MT.
Os trabalhadores da Educação do Município de Colíder (632Km de Cuiabá) se reuniram em Assembleia Geral da subsede sindical nesta terça (07) para debater a pauta salarial da categoria.
O secretário de Redes Municipais do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), professor Henrique Lopes, foi convidado a ministrar uma palestra esclarecendo questões ligadas ao rateio das sobras do Fundeb.
O sindicalista fez uma apresentação detalhada sobre as novas regras do Fundeb, explicando os novos percentuais de investimento do fundo e alertando aos educadores que a forma de calcular o custo por aluno/ano mudou consideravelmente. Além disso, outros dispositivos que condicionam o aporte financeiro dado aos municípios, como critérios pautados pela meritrocacia, vão interferir nos repasses. “É importante que os gestores municipais se atendem a essas novas regras, para avaliar se, ao assumir mais alunos (vindos da rede estadual), se terão realmente o aporte financeiro esperado para suprir essa demanda”, disse Henrique.
Antes de palestrar sobre as novas regras do Fundeb, Henrique fez um breve relato sobre o Decreto 723/2020 do governo do estado que trata do redimensionamento de matrículas, da rede estadual, para as redes municipais. “Não tem como falar do Fundeb sem antes nós compreendermos as implicações dessa imposição do governo em transferir a responsabilidade dos anos iniciais do ensino fundamental para as prefeituras. O governo age de forma a ludibriar os gestores, dando a falsa impressão que todos receberão mais recursos do Fundeb ao assumir essas matrículas, no entanto, os cálculos para estabelecer esse aporte são mais complexos”, alertou.
Outro ponto de esclarecimento na palestra foi sobre o rateio das sobras dos Fundeb para os profissionais da Educação. “O Artigo 26 que trata da distribuição e regras de aplicação do Funde é claro ao dizer que, quando não há a aplicação de 70%, o que sobre desse montante deve ser distribuído em rateio aos profissionais da Educação. Cada município precisa se organizar para exigir isso dos gestores municipais e fazer valer a lei”.
Henrique ainda destacou que, se há sobra, é preciso que o valor seja aplicado no mesmo ano do exercício corrente, portanto, não há que se falar em administrar esse dinheiro no ano que vem. “Se há sobra, é porque os salários dos trabalhadores estão defasados já que muitas prefeituras não aplicaram o reajuste de 12,84% que era para ter sido implementado no início do ano. Além disso, com o decreto de calamidade do governo federal, as prefeituras que haviam demitido os interinos, não fizeram a recontratação, economizando esses recursos que agora devem ser pleiteados, por direito, pelos trabalhadores”, finalizou.