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Justiça de MT declara inconstitucionalidade do decreto 723/20, validando posições do Sintep-MT

Publicado: 26/08/2024 18:35

Em uma decisão que merece ser celebrada por todos aqueles que defendem a educação pública de qualidade e o respeito às leis, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) teve que acatar a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e julgar ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Decreto 723/2020. Esse decreto, imposto pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Educação, engenheiro Alan Resende Porto, representou um ataque frontal à estrutura educacional do estado, transferindo de forma arbitrária a responsabilidade pelos anos iniciais do ensino fundamental do Estado para os municípios.

Desde a promulgação do decreto, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) vem alertando para sua imoralidade e inconstitucionalidade. O decreto, além de desconsiderar o papel do Estado como garantidor do direito à educação, violava a competência legislativa exclusiva da União, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A decisão do TJMT, ao declarar inconstitucional o artigo 3º do Decreto 723/2020, reconhece que a medida fere o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como os artigos 3º, inciso I e III, e 10, 11, 13 e 237 da Constituição Estadual de Mato Grosso.

Como presidente do SINTEP-MT, é com um misto de alívio e preocupação que recebo essa decisão. Alívio, pois finalmente a justiça reconheceu o que já vínhamos dizendo: o Decreto 723/2020 é inconstitucional e imoral. Preocupação, porque os danos causados pela implementação desse decreto são irreparáveis. Escolas foram fechadas, comunidades inteiras foram prejudicadas, e vidas foram perdidas no processo. O redimensionamento imposto pelo governo forçou estudantes a percorrerem longas distâncias, muitas vezes perigosas, em busca de educação, resultando em tragédias que poderiam ter sido evitadas.

O decreto, ao determinar que o Estado de Mato Grosso se concentrasse exclusivamente nos anos finais do ensino fundamental, obrigou os municípios a absorverem os anos iniciais, sem a devida preparação ou suporte. Esse processo foi acelerado por ações que o SINTEP-MT classificou desde o início como "nada republicanas". O governo estadual condicionou o repasse de ICMS e a realização de obras à aceitação, pelos municípios, do redimensionamento proposto. Isso não é política pública; é chantagem.

Agora, com a decisão do TJMT de inconstitucionalidade, espera-se que o governo estadual finalmente reavalie suas políticas educacionais, garantindo que a educação pública seja tratada com a seriedade que merece. O respeito às normas constitucionais não é opcional; é uma obrigação. O governo de Mato Grosso, que tantas vezes se coloca como paladino das leis duras, foi o primeiro a desrespeitar as leis básicas que garantem uma educação pública de qualidade e acessível a todos.

Essa vitória na justiça não apaga os danos causados, mas deve servir como um marco para que não se repitam abusos semelhantes. A educação é um direito fundamental, e qualquer tentativa de minar esse direito deve ser vigorosamente combatida. Continuaremos vigilantes, defendendo os direitos dos trabalhadores da educação e dos estudantes de Mato Grosso, e lutando para que a justiça prevaleça em todas as esferas.

Professor Valdeir Pereira, Presidente do Sintep-MT