Publicado: 10/02/2023 20:07 | Última modificação: 10/02/2023 20:13
“A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Artigo 8º da Constituição Federal.