Vitória: educadores de Nova Olímpia vão receber 14,95% de reajuste referente ao Piso


Pagamento será feito de maneira retroativa, abrangendo o mês de janeiro de 2023.

Publicado: 15/02/2023 15:09 | Última modificação: 15/02/2023 15:09

Escrito por: Andressa Boa Sorte/Sintep-MT

Reprodução

Após a luta sindical pela valorização profissional e as tratativas junto ao executivo municipal, os educadores de Nova Olímpia, cidade distante 215 Km de Cuiabá, obtiveram vitória ao receberem a confirmação de que terão a equiparação do piso da categoria, com base no piso salarial nacional. A boa notícia veio durante uma reunião realizada no último dia 10/02 entre a diretoria da Subsede do Sintep e o Prefeito da cidade, José Elpídio de Moraes Calvalcante.

Com o anúncio, o prefeito assegurou aos sindicalistas que será concedido, retroativamente ao dia 01 de janeiro de 2023, o reajuste de 14,95%, referente ao Piso Nacional da Educação, aos professores da Rede Municipal de ensino, conforme estabelece a Lei nº 11.738/2008.

O índice de 14,95% foi anunciado pelo Governo Federal no dia 16/01/2023, através da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023. Para o presidente da subsede, José Espedito Mariano, o percentual é significativo. “Para a categoria, receber integralmente essa equiparação nos salários é uma questão de justiça, uma vez que estes profissionais sofreram e ainda sofrem as amarguras dos últimos anos sem reajuste, aliado aumento de preços do custo de vida com inflação nas alturas. A valorização dos professores perpassa pelo cumprimento da Lei do Piso Nacional da Educação, RGA anual, capacitação, condições de trabalho, entre outros, então, podemos dizer que esse está sendo o começo do que temos direito”, disse.

O sindicalista ainda reforça que, embora, o Executivo de Nova Olímpia tenha aplicado o índice de 14,95% aos professores, é extremamente importante continuar buscando o diálogo político para que haja, mesmo que num futuro próximo, a aplicabilidade destes reajustes, de forma integral, sem a necessidade de proporcionalização. “O pagamento do piso deve considerar a jornada de trabalho dos professores, uma vez que a lei nº 11.738/2008, estabelece o piso é para uma jornada de até 40 horas semanais, bastando, portanto, vontade política para efetivar sua aplicabilidade de acordo com a jornada estabelecida na lei de carreira do município, e não pagar de maneira proporcional. Cabe ao Executivo, buscar junto à categoria, as estratégias para implementar a valorização de fato destes trabalhadores que encaram os desafios no dia a dia da escola com profissionalismo e comprometimento, provendo efetivamente a Educação e consequentemente, o desenvolvimento do município”, finalizou.