Veja modelo de e-mail para pressionar o STF a votar a favor do Piso do Magistério


A votação vai até dia 22 de maio; a CNTE preparou um texto para ser enviado aos gabinetes de ministros

Publicado: 16/05/2026 12:22 | Última modificação: 16/05/2026 12:22

Escrito por: Redação/CNTE

CNTE

Começou a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) dos temas 1218 e 1324, que tratam da Lei do Piso do Magistério. O prazo final da decisão, no plenário virtual, vai até 22 de maio, próxima sexta-feira. Ainda dá tempo de pressionar os ministros a votarem a favor da valorização dos profissionais em educação.

A CNTE orienta a categoria a enviar mensagens, via e-mail, para todos os gabinetes dos ministros do STF. Segue abaixo o modelo de manifestação e o contato dos ministros:

Senhor Ministro: (Senhora Ministra Cármen Lúcia)

As professoras e os professores das escolas públicas do Brasil contam com seu compromisso para fazer valer, de fato e de direito, todos os preceitos da Lei nº 11.738/2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério no Brasil. O Piso é vencimento inicial de carreira (art. 6º da Lei Federal) e precisa ser cumprido como tal.

Quanto à validade das portarias do MEC, elas apenas anunciam os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738. O STF já entendeu dessa maneira no julgamento da ADI 4848 e esse assunto deveria estar esgotado na Corte.

A educação de qualidade depende da valorização do magistério, que continua sendo desvalorizado mesmo após a aprovação do Piso da categoria. Mudar essa realidade é essencial para elevarmos a educação ao patamar que todo o Brasil deseja.

Contamos com seu apoio!

 

Endereços para postagens:

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN - gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES - audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI - gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX - gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES - gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN - gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO - agenda.gmfd@stf.jus.br

 

A votação

O Tema 1218 (RE 1.326.541/SP) definirá se o Piso do Magistério é apenas um salário inicial mínimo ou a base para toda a valorização profissional, gerando reflexos nos níveis e classes dos planos de cargos, carreiras e salários dos/as professores/as das redes públicas.

Em 12/12/2025, o julgamento do Tema 1218 foi suspenso no STF, depois que o ministro Dias Toffoli solicitou vista do processo. Naquela ocasião, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, apresentou seu voto reconhecendo que “é dever dos entes estatais (Estados, Distrito Federal e Municípios) elaborar e/ou adequar os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo como parâmetro mínimo o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos do art. 206 da Constituição Federal e do art. 6° da Lei nº 11.738/2008”.

O segundo recurso que será julgado pelo STF refere-se ao Tema 1324 (ARE 1.502.069), em que se discute se o reajuste do valor do piso nacional do magistério, por meio de Portarias do MEC, deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.

Em verdade os assuntos são parcialmente similares e por isso serão julgados em conjunto. A diferença entre os Temas consiste no questionamento das Portarias do MEC como mecanismo de validação das atualizações do piso e, consequentemente, das carreiras. Esse assunto já foi em parte tratado na ADI 4848, quando o STF reconheceu a competência do MEC para fazer o anúncio nacional da atualização do piso através de portarias. Neste caso, porém, compete aos entes federados aprovarem leis locais (à luz das portarias do MEC) para adequar o piso nacional nas estruturas de carreira do magistério.

 

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