Trabalhadores da Educação se mobilizam no Dia do Servidor contra Reforma Administrativa
Ruim para o povo, que pode perder o serviço público gratuito, e para os servidores, que podem perder direitos, a PEC 32 abre ainda a possibilidade de contratar milhares de pessoas terceirizadas que responderão a seus indicados, podendo, inclusive, normalizar o esquema das rachadinhas e aumentar a corrupção.
Publicado: 10/10/2022 19:06 | Última modificação: 10/10/2022 19:06
Escrito por: Andressa Boa Sorte/Sintep-MT//com informação da CNTE
Os trabalhadores da educação do Brasil inteiro vão se unir às demais carreiras do funcionalismo público no estado no dia 28 de outubro, para protestar contra as articulações sinalizadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), quanto a uma possível votação do projeto de Reforma Administrativa no Congresso Nacional.
O Sintep-MT alerta que, se aprovada, tal “reforma” irá provocar um verdadeiro sucateamento das carreiras e do serviço público em todo o país.
O presidente da entidade que representa os trabalhadores da Educação no Estado, professor Valdeir Pereira, ressalta que um dos principais prejuízos a partir da aprovação desse conjunto de leis, seria quanto à estabilidade do servidor público.
“O texto da PEC 32, da Reforma Administrativa, é um verdadeiro absurdo, pois prevê a demissão de servidores estáveis e até mesmo a extinção de cargos na administração pública. Atacar a estabilidade do servidor é abrir as portas para a perseguição no ambiente de trabalho e para a corrupção.
Como é que o um servidor vai se sentir seguro quanto ao seu emprego, para fazer uma denúncia sobre um esquema de corrupção, por exemplo, sem temer ser perseguido ou demitido?”, indagou o sindicalista.
Além disso, o texto da PEC 32 também aponta para um cenário de privatizações dos serviços públicos.
“Todos vão sair perdendo, e, principalmente, a própria população, que terá que pagar por serviços que hoje são oferecidos gratuitamente. Essa estratégia de privatizar serviços públicos já vem sendo empregada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que tem feito diversos contratos e licitações favorecendo a iniciativa privada, especialmente na educação.
Um deles, com a empresa que contrata Cuidador Educacional recebendo como ‘atravessador’, o valor de R$ 2.475,78 por cada contratação, mas, remunera menos de um salário mínimo para cada pessoa contratada”, disse Valdeir.
ATO DIA 28
Para combater a PEC 32 e a destruição dos serviços públicos, o Sintep-MT somará força a outras carreiras do funcionalismo público no estado durante um Ato Público, que será realizado no dia do Servidor, em 28 de Outubro.
A manifestação ainda não tem um local definido, em Cuiabá/MT, por necessitar de uma articulação conjunta de mobilização de outras categorias. Mas, será importante o envolvimento e articulação dos servidores públicos de todas as carreiras e que ocorra as mobilizações nos 141 municípios do estado de Mato Grosso.
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Veja a seguir os principais riscos dessa reforma e lute pela rejeição a essa proposta!
Privatização dos serviços públicos
Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais - pois o objetivo das empresas consiste no lucro - parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.
Demissão e perda de estabilidade
A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.
E os direitos adquiridos?
Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.
Contratos temporários
Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.
Planos de carreira e outros direitos
A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.
Férias e adicionais
Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Desigualdades entre servidores públicos
Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.
Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!
Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.
Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32
Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.