TJMT mantém cálculo defendido pelo Sintep-MT na ação do adicional noturno dos vigias


Decisão atende recurso do Sindicato e impede que o Estado limite a perícia dos valores devidos aos servidores.

Publicado: 19/08/2026 10:24 | Última modificação: 19/08/2026 10:24

Escrito por: Redação/Sintep-MT

Sintep-MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve decisão favorável da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a forma de cálculo contábil realizada nas perícias das execuções individuais referentes ao adicional noturno dos vigias da rede estadual. A decisão impede que o Estado limite previamente a apuração dos valores devidos aos trabalhadores.

A decisão, proferida em uma das ações, entre centenas de outras execuções individuais em andamento, decorrentes da ação coletiva vencida pelo Sintep-MT contra o Estado. O posicionamento do TJMT ocorreu após recurso apresentado pela assessoria jurídica do sindicato contra uma determinação de primeira instância que havia restringido o período de cálculo.

O direito dos vigias ao adicional noturno, calculado com divisor de 150 horas mensais, já havia sido reconhecido na ação coletiva. Posteriormente, porém, surgiram divergências sobre os valores efetivamente pagos pelo Estado.

Segundo o Sintep-MT, o Estado apresentou uma nova alegação que poderia restringir o cumprimento da decisão judicial. A justificativa foi de que, desde abril de 2017, o sistema de pagamentos teria sido alterado e passado a utilizar o divisor de 150 horas. Com base nesse argumento, a primeira instância havia limitado a apuração das diferenças ao período até março de 2017.

O Sintep-MT recorreu, argumentando que a alteração na parametrização do sistema não seria suficiente para comprovar o cumprimento integral da decisão. Documentos apresentados no processo, como fichas financeiras e registros de ponto eletrônico, indicaram possível divergência entre as horas noturnas efetivamente trabalhadas e aquelas consideradas nos pagamentos.

Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que a perícia deve verificar os dados referentes a todo o período objeto da execução. Segundo a decisão, não há, no título judicial, determinação que estabeleça março de 2017 como termo final da obrigação.

Para o Sintep-MT, a decisão representa mais uma etapa na busca pelo cumprimento da decisão coletiva. O sindicato afirma que, após defender a individualização das execuções em razão do volume de informações, o Estado passou a apresentar novos questionamentos nos processos individuais, dificultando a apuração dos valores devidos aos trabalhadores.