TJMT define tese sobre descontos previdenciários em D.E. e confirma defesa do Sintep-MT
Decisão em IRDR reconhece que a gratificação de Dedicação Exclusiva (D.E.) não integra a aposentadoria e, portanto, não pode sofrer descontos previdenciários.
Publicado: 30/10/2025 20:24 | Última modificação: 30/10/2025 20:24
Escrito por: Redação/Sintep-MT
 
                                    
                                                            Foi publicada nesta quinta-feira (30/10) a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tratava dos descontos previdenciários sobre a gratificação de Dedicação Exclusiva (D.E.). O Tribunal confirmou que a contribuição previdenciária só pode incidir sobre verbas que se incorporam à aposentadoria, reconhecendo, assim, a ilegalidade dos descontos sobre a D.E..
“Essa é mais uma vitória da categoria. Agora aguardamos a publicação do acórdão”, destaca o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes.
A decisão do IRDR reforça a tese que o Sintep-MT vem defendendo há anos e abre caminho para o prosseguimento da ação coletiva ajuizada pelo sindicato em 2017, que havia ficado suspensa até o julgamento do incidente.
Com isso, os profissionais da educação filiados ao Sintep-MT que exercem ou exerceram função com Dedicação Exclusiva poderão ter assegurado o cancelamento do desconto indevido e o ressarcimento dos valores descontados desde maio de 2012.
O Sintep-MT segue representando e defendendo toda a categoria da educação pública, e reforça a importância de estar filiado ao sindicato para garantir o acesso pleno aos direitos reconhecidos nas ações coletivas e fortalecer a luta jurídica em defesa da classe trabalhadora.
 
                                 
                             
                             
                             
                        



 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                                 
                