TJMT confirma posição do Sintep-MT e considera inconstitucional a política de municipalização
Após quatro anos de denúncias, decreto 723/2020 cai por terra e revela o descaso do governo Mauro Mendes com a educação pública
Publicado: 26/08/2024 18:50 | Última modificação: 26/08/2024 18:50
Escrito por: Roseli Riechelmann
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade do decreto nº 723/2020, que determinou a municipalização das turmas do Ensino Fundamental do estado para os municípios. Após quatro anos de implementação, a decisão anunciada hoje (26/08) pela Justiça, confirma as defesas do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, desde a implementação de mais essa medida arbitrária do governo Mauro Mendes.
A cobrança pela derrubada da política de redimensionamento, que transferiu turmas do 1º ao 5º ano das escolas estaduais para as prefeituras foi uma luta incansável do Sintep-MT. Os apontamentos sindicais feitos via ofícios ao Ministério Público resultaram na ação que apontou a inconstitucionalidade do decreto, e ressoam também contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que aprovou por maioria parlamentar o desmonte da educação, contrariando inclusive as legislações federais.
Ainda, em setembro de 2020, representante da educação no parlamento estadual, o então deputado, e atual dirigente do Sintep-MT, professor Henrique Lopes, apresentou projeto de decreto legislativo para revogar o decreto nº 723, diante de sua inconstitucionalidade. “A medida já desconsiderava a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, destacou.
Segundo a divisão constitucional de responsabilidades na educação, os municípios devem cuidar da educação infantil, enquanto o estado fica responsável pelo Ensino Médio. O Ensino Fundamental, que dura nove anos, deveria ser compartilhado entre os entes, considerando aquele com maior capacidade financeira, que, no caso de Mato Grosso, na maioria das vezes, esse ente é o estado.
Nesses quatro anos de vigência do decreto 723/2020 houve um processo de despejo dos estudantes do estado para os municípios, comprometendo o direito à aprendizagem, a organização das escolas, a ampliação de vagas na educação infantil, e reduzindo os recursos das prefeituras para cumprimento de obrigações com a educação, entre as quais, o pagamento do Piso Salarial aos profissionais da educação. O decreto também acabou por eliminar postos de trabalho nas duas redes, e comprometeu a carreira na educação com a ameaça de exoneração das professoras habilitadas em Pedagogia
Para o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, essa vitória chega após muita luta junto ao MPE, na época do promotor José Antônio Borges, quando ofícios enviados pela entidade já apontavam a inconstitucionalidade da medida. “Mesmo que tardiamente, o TJMT sendo obrigado a julgar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decide a favor da sociedade, após escolas serem fechadas em nome do redimensionamento, promovendo transtornos de toda a ordem para os familiares dos estudantes”, concluiu.