TJ nega retirada de outdoor que chamava Mauro Mendes de empresário falido


Decisão monocrática tomada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e mantida por Câmara do TJMT cita liberdade de expressão

Publicado: 17/05/2022 15:13 | Última modificação: 17/05/2022 15:13

Escrito por: Issoénoticia/Alexandre Aprá

REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido feito pela Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso que pedia a retirada de um outdoor instalado em Barra do Garças pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) que chama o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), de "empresário falido".

A peça do Sintep relacionava a recuperação judicial do grupo empresarial de Mauro, antes dele se tornar governador, - na qual declarou dívidas de mais de R$ 100 milhões com fornecedores e trabalhadores -, com o calote no pagamento das RGA para os servidores estaduais e do benefício para professores chamado "lei da dobra".
O outdoor foi publicado em maio do ano passado, mas foi destruído por vândalos uma semana após o início da veiculação.

Para a desembargadora Maria Erotides Kneip, a retirada do outdoor representaria lesão ao direito constitucional da liberdade de expressão.

A magistrada entendeu que, neste caso, só é possível ações que visem a responsabilização criminal por crimes contra a honra ou ações cíveis para reparação de possíveis danos morais em casos de conteúdos considerados difamatórios ou pejorativos.

Para ela, apesar das críticas a pessoa do governador, o conteúdo do outdoor está respaldado pela liberdade de expressão, sob aspecto positivo, que é o da "liberdade do cidadão expressar livremente sua opinião", diz trecho do voto de Erotides.

Acompanharam a desembargadora os desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Ramos.

Confira os votos