TCE-MT identifica quase 150 indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb


Sete unidades jurisdicionadas selecionadas foram identificados 148 indícios de possíveis irregularidades, sendo que 12 foram arquivados pela ausência de irregularidade e 136 permanecerem em monitoramento em virtude das providências informadas pelos gestores

Publicado: 04/08/2022 18:39 | Última modificação: 04/08/2022 18:39

Escrito por: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Em levantamento realizado por meio do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou 148 indícios de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em sete unidades jurisdicionadas.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, neste primeiro momento foram selecionadas para fiscalização, com base em critérios de materialidade, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e as Prefeituras de Barra do Garças, Cláudia, Paranatinga, Poconé, Sapezal e Tangará da Serra, no período entre agosto de 2021 e fevereiro de 2022.

O projeto Sinapse foi desenvolvido no âmbito da Rede Integrar, que une os tribunais de contas brasileiros de forma colaborativa para fiscalização e aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no brasil. O foco inicial do projeto foi a fiscalização de recursos do Fundeb, que no exercício de 2021 alcançou cerca de R$ 220 bilhões.

Em seu voto, apreciado na sessão ordinária de terça-feira (2), o relator destacou que neste primeiro ciclo foram desenvolvidas e implementadas trilhas de auditoria decorrentes das seguintes tipologias: 1) Servidor falecido recebendo remuneração com recursos do Fundeb; 2) Titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb; 3) Inadequação da formação docente – disciplinas de Português e Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental; e 4) Créditos estranhos ao Fundeb realizados na Conta Única e Específica vinculada ao Fundo.

Dessa forma, nas sete unidades jurisdicionadas selecionadas, foram identificados 148 indícios de possíveis irregularidades, sendo que 12 foram arquivados pela ausência de irregularidade e 136 permanecerem em monitoramento em virtude das providências informadas pelos gestores. “É importante ressaltar que, por meio desse sistema, foram identificados 371 indícios em relação a todos os entes municipais, o que demonstra a relevância da continuidade do projeto por esse Tribunal, de forma a auxiliar os jurisdicionados no controle dos recursos da educação”, argumentou Maluf.

Na oportunidade, o conselheiro também destacou os ganhos advindos da utilização da metodologia do Sinapse, tais como a atuação em rede para otimizar a fiscalização de políticas públicas descentralizadas de grande materialidade, importância social, aumento da expectativa do controle sobre a aplicação dos recursos públicos em Educação e atuação preventiva de caráter pedagógico, com o objetivo principal de evitar novas ocorrências da mesma natureza.

“O projeto Sinapse permite que os gestores tenham conhecimento do cruzamento de dados e indícios de impropriedades de forma antecipada, adotando providências para o saneamento antes de qualquer ação repressiva do controle externo. Possui caráter preventivo importante, pois permite que os tribunais de contas se aproximem dos gestores públicos na área de Educação com o objetivo de orientá-los sobre possíveis soluções para os problemas e ineficiências identificadas pela equipe de auditoria”, ressaltou o relator.

Ainda conforme Maluf, a aplicação desse formato de auditoria favorece a economicidade, eficiência e a transparência na execução das políticas públicas educacionais, além de estimular a melhoria da qualidade da educação no País.

Frente aos apontamentos, seguindo parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pelo conhecimento do levantamento com envio de cópia do relatório conclusivo à Seduc e às prefeituras, com expedição de recomendação para que sejam aperfeiçoados os sistemas internos de modo a controlar continuamente, de forma centralizada, a aplicação dos recursos da Educação e que implementem ações efetivas para concretização de políticas públicas de execução da Educação, a fim de garantir que os recursos públicos sejam corretamente utilizados, atendendo aos princípios da regularidade, economicidade, eficiência e transparência. O voto foi seguido por unanimidade.