STF concede liminar e Sintep-MT exigirá suspensão da militarização da EE 14 de Fevereiro


Decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça questionamento sobre o modelo cívico-militar e embasa pedido do sindicato para interromper a mudança na escola de Pontes e Lacerda.

Publicado: 04/03/2026 17:57 | Última modificação: 04/03/2026 17:57

Escrito por: Roseli Riechelmann

REPRODUÇÃO
Modelo cívico-militar fere princípios constitucionais e compromete a gestão democrática

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) irá requerer à Escola Estadual 14 de Fevereiro, em Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá), a suspensão imediata do ato de transformação da unidade para o modelo cívico-militar. O encaminhamento da assessoria jurídica do sindicato ocorre após decisão liminar publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de março, em resposta ao recurso extraordinário apresentado pela entidade.

“Para o Sintep-MT é uma vitória, mesmo que temporária. Sempre argumentamos que a ação educativa das escolas civis não é compatível com a ação militar. Essa decisão, movida a partir do interesse local, abre um precedente importante, principalmente nos lugares onde houve enfrentamento da comunidade escolar contra a militarização. Trata-se de uma transformação feita a fórceps, por meio de uma suposta consulta democrática promovida pelo Estado”, destacou o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes.

A decisão do STF, manifestada pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a EE 14 de Fevereiro, esclarece que já tramita na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7809), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A ADI questiona o modelo cívico-militar ao alegar que ele fere princípios constitucionais e compromete a gestão democrática do ensino público.

Sintep-MT
"A ação educativa das escolas civis não é compatível com a ação militar", diz Henrique Lopes, presidente do Sintep-MT

A argumentação jurídica do sindicato também reforça a falta de competência do governo de Mato Grosso para legislar em desacordo com princípios constitucionais. A premissa integra a fundamentação em discussão na ADI nº 7809, que argumenta ser “inaceitável que militar, sem qualquer qualificação para a função de educador, exerça a função de maior responsabilidade numa escola”. E ainda, “trata-se de um vilipêndio à figura do educador, em violação ao princípio da legalidade que deve reger o exercício das funções públicas em todo e qualquer cargo da administração pública”.

O assessor jurídico do Sintep-MT, responsável pela Ação, Bruno Boaventura, ressalta que as escolas cívico militares atacam o conhecimento científico que é crítico por natureza. “Devemos estimular os jovens a pensar, a ter ideias próprias e exercer a liberdade de pensamento e expressão, tal como é assegurado em nossa Constituição Federal. Assim como acontece nas escolas privadas dos ricos, mas não na Escola Pública de modelo cívico-militar do Governo Mauro Mendes. A pedagogia deve ser a da autonomia, a do combate a opressão em todas as suas vertentes. A luta do Sintep com essa decisão deu importante passo nesse caminho."

Henrique Lopes, conclui ressaltando que a decisão beneficiará, inclusive, os questionamentos dos profissionais da educação, que sequer tiveram direito de fala nas audiências. “A orientação do Sintep-MT é que as escolas que já foram militarizadas, e aquelas que porventura venham a passar por consulta, havendo interesse por parte dos profissionais da educação, acionem o Sintep para organizar as ações individuais”, concluiu.