Sintep Peixoto de Azevedo cobra pagamento de RGA para servidores em férias


Prefeitura decidiu que servidor em férias no mês estabelecido para a correção salarial fica com salário congelado

Publicado: 03/02/2022 11:13 | Última modificação: 03/02/2022 11:13

Escrito por: Roseli Riechelmann

Sintep Subsede Peixoto/Jadson Barbosa

O presidente da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), em Peixoto de Azevedo (685 km ao norte de Cuiabá-MT) encaminhou requerimento à Prefeitura Municipal, cobrando esclarecimentos sobre calote de 8,45%, na correção salarial dos profissionais da educação, em férias no mês de janeiro de 2022.  O documento enviado nesta quarta-feira (02/02) ao prefeito, faz o alerta sobre o grave atropelo na legislação trabalhista.

Segundo o presidente da subsede do Sintep/Peixoto de Azevedo, Fernando Alves da Silva, os servidores públicos municipais conquistaram com luta em 2021, 8,45% de Revisão Geral Anual (RGA), para serem pagos no salário de janeiro de 2022. Contudo, o prefeito Maurício Ferreira de Souza, decidiu que os profissionais em férias no mês de janeiro – a maioria, conforme o dirigente sindical – não teriam o direito a recomposição nas férias.

O desrespeito ao direito foi manifestado em um dos trechos do requerimento encaminhado pelo dirigente sindical, Fernando Alves, quando cita que “a Lei Complementar nº 03/2005 é clara, em seu art. 73, parágrafo 16, quando diz: “o servidor receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão”. E argumenta: “a data da concessão das férias foi o dia 01 de janeiro de 2022, tornando justa a remuneração com o ajuste aprovado pela Câmara Municipal no patamar de 8,45%”, disse Fernando. 

O dirigente conclui a cobrança à prefeitura, alegando que não há amparo legal, de nenhuma ordem, que autorize a distinção feita pelo prefeito, entre os servidores de férias e os em serviço. Sendo assim, exige imediata correção do equívoco, com o pagamento complementar dos salários do mês de janeiro com reflexos no adicional de um terço das férias, para todos os que foram prejudicados com a medida do executivo.