Sintep-MT sai vitorioso em processo de discriminação em escola militarizada em MT


_Ação contra o governo do estado se deve ao constrangimento sofrido por um professor que foi impedido de atribuir aulas por usar barba, tatuagens e brinco

Publicado: 30/09/2022 16:08 | Última modificação: 30/09/2022 16:08

Escrito por: Roseli Riechelmann

Reprodução

O professor efetivo da rede estadual de Mato Grosso, Gibran Dias Paes de Freitas, teve ação favorável em processo de discriminação apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), contra o governo do estado. A decisão publicada ontem (29/09) assegura indenização à vítima. O educador foi impedido de participar do processo de atribuição de aulas, em janeiro de 2021, na Escola Estadual militarizada Tiradentes, em Barra do Garças, devido a usar barba, brinco e ter tatuagem. 

Na ação apresentada pela assessoria jurídica do Sintep-MT, as advogadas destacaram que o professor vivenciou situação de constrangimento. O cerceamento atingiu a dignidade e a individualidade do educador e foi uma tentativa de anular suas características próprias e singulares, e fazê-lo se adequar a padrões que não se encontram descritos na lei de carreira.

“É direito fundamental do cidadão preservar sua imagem como reflexo de sua identidade, ressoando indevido o desestímulo estatal à inclusão de tatuagens no corpo”, afirmaram as advogadas do Sintep-MT responsáveis pela ação, Ignêz Linhares e Leile Lelis.

O impedimento ao direito de atribuição devido a aparência foi considerado pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, “ausência de razoabilidade da restrição dirigida ao candidato de uma função pública pelo simples fato de possuir tatuagem, barba e brincos, medida flagrantemente discriminatória e carente de qualquer justificativa racional que a ampare”, registra o processo.

A juíza sustentou a argumentação destacando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ser ilegal proibir servidor de ter tatuagem. O STF relata sobre a situação que é fato os padrões das forças militares são rigorosos, todavia, “no momento em que uma exigência estatal específica interfere na liberdade de expressão, bem ainda no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, de modo a impedir um cidadão de trabalhar para o Estado, há que ser revista e combatida.”

A secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira, disse que o governo do estado deveria respeitar a Constituição Federal, a LDB e garantir Escola Pública, gratuita e laica para os cidadãos. “As escolas confessionais e os colégios militares possuem regras próprias. Contudo, esse regime não se aplica a educação pública, mantida com os recursos de todos, que tem o dever de ser plural e respeitar a diversidade cultural e costumes do povo brasileiro”, concluiu.