Sintep-MT sai vitorioso em Ação de 1/3 de férias no município de Serra Nova Dourada
Ação movida pela assessoria jurídica da entidade contra a prefeitura teve decisão judicial favorável para o pagamento de 1/3 sobre 45 dias de férias dos docentes.
Publicado: 07/03/2025 15:48 | Última modificação: 07/03/2025 15:48
Escrito por: Roseli Riechelmann

A subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), no município de Serra Nova Dourada (862 km de Cuiabá), conquistou, na Justiça, o direito ao pagamento de 1/3 sobre os 45 dias de férias dos professores. A sentença publicada nesta sexta-feira (07/03), foi emitida pela Vara Única de Ribeirão Cascalheira e estabelece o cumprimento do direito, conforme disposto na Lei Municipal nº 01/2010, artigos 52 e 53, que trata sobre o gozo das férias dos profissionais da educação.
Conforme o presidente da subsede do Sintep/Nova Serra Dourada, Denis Luis Silva Martins, será necessário realizar um levantamento do período de direito conquistado, entre 2018 e o presente momento. “Apesar da Lei Municipal ser de 2010 e nunca ter sido cumprida, parte do período prescreveu. Diante disso, precisaremos reunir todos que se enquadram para o recebimento e realizar os cálculos conforme a decisão judicial”, destacou o dirigente.
Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, os professores do município de Serra Nova Dourada têm usufruído de 45 dias de férias anuais, mas recebem o adicional de 1/3 de férias apenas sobre 30 dias. Dessa forma, a ação pedia que a prefeitura fosse condenada ao pagamento do adicional de férias sobre os 15 dias restantes, tanto para os professores efetivos quanto para os contratados.
Denis Luís destaca que o descaso com os direitos dos educadores da rede municipal se arrastar desde 2010, ano da publicação da legislação que estabelece o direito. “Infelizmente, não basta que as leis estejam no papel para serem cumpridas. A categoria tem que permanecer alerta e na luta para garantir a concretização dos nossos direitos”, finalizou.