Sintep-MT recebe denúncias de calote do estado no custeio de internet a professores


Ajuda de custo com pagamento de provedor de internet aos professores foi instituída pela Lei nº 11.327, de 24 de março de 2021, e deveria vigorar até 2024.

Publicado: 28/04/2023 12:45 | Última modificação: 28/04/2023 12:45

Escrito por: Andressa Boa sorte/ Sintep-MT

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O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), recebeu diversas denúncias de professores que atuam na rede estadual de ensino, que não estão recebendo a ajuda de custo para pagamento de provedor de internet, conforme previsto na Lei nº 11.327, publicada em Diário Oficial do Estado em março de 2021. Trecho da Lei diz que, além da ajuda de custo para aquisição de notebooks, os educadores também receberiam o valor creditado na conta do servidor, parcelados em 36 vezes, para pagamento de provedor de internet.

Segundo as denúncias recebidas pelo sindicato, a última parcela paga pelo governo Mauro Mendes, foi em dezembro do ano passado. “Temos recebido diversas denúncias acerca desse calote. Sabemos que no período mais crítico da pandemia, os educadores ficaram um ano inteiro desassistidos pelo governo, tendo que usar seus próprios equipamentos e internet para ministrar as aulas on-line. Muitos tiveram que comprar com recursos do próprio bolso, equipamentos novos e contratar provedor de internet, até que o estado resolveu tomar alguma providência. Agora, conforme relatos dos professores, o governo suspendeu essa ajuda de custo sem explicação”, disse o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

O sindicalista reforça que, mesmo com as aulas tendo sido retomadas no formato presencial, há diversas atividades extraclasse, desenvolvidas pelos professores, e que necessitam de uma internet de qualidade. “O governo já alocou esses recursos para essa finalidade e agora não pode simplesmente suspender essa ajuda de custo. Vale lembrar que a atividade laboral de um educador não se restringe ao que ele faz dentro da sala de aula. Existe muita pesquisa, estudo constante, preparação de aulas, relatórios e uma infinidade de atividades que precisam de um computador e acesso à internet. Isso é o básico. Além do mais, o governo não ressarciu os profissionais que desembolsaram, durante o primeiro ano todo da pandemia, dinheiro das suas economias para dar conta de ministrar aulas on-line. Algo que deveria, desde o começo, ter sido arcado pelo estado, porque é responsabilidade do governo oferecer o mínimo de estrutura para esses trabalhadores exercerem suas funções”, destacou.

A Lei nº 196/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estabelece o custeio de notebooks e planos de internet para 15.890 professores da rede estadual de ensino. A ajuda de custo é de até R$ 6.020 por servidor sendo repassada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na educação básica. 

Segundo as regras, professores (efetivos e temporários), diretores escolares, coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, diretores e coordenadores regionais receberiam, em parcela única direto na conta bancária, R$ 3.500 para a compra de computador portátil. A verba restante seria para custear, por período de 3 anos, pacote de internet, parcelados em 36 vezes de R$ 70.

Diante das denúncias, o Sintep-MT cobrará da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), explicação e a volta do pagamento dos R$ 70,00 para os professores da rede estadual de ensino. “Oficializaremos o governo do Estado sobre a falta de pagamento e o retorno imediato do pagamento para os nossos trabalhadores da Educação”, disse Valdeir.