Sintep-MT realiza 2ª edição do "Conexão Jurídica" com debates sobre a Previdência


Segundo a Assessoria Jurídica do Sintep-MT, existem muitas dúvidas dos servidores quanto às novas regras de transição para aposentadoria e o papel do sindicato é esclarecer o máximo possível acerca dessas mudanças na Legislação.

Publicado: 16/03/2023 12:25 | Última modificação: 16/03/2023 12:25

Escrito por: Andressa Boa Sorte/Sintep-MT

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Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos dirigentes sindicais sobre questões legais, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sintep-MT, realizou na noite desta quarta-feira (15), mais uma edição do evento “Conexão Jurídica”. Desta vez, o tema em pauta foi a reforma da Previdência e os impactos nas aposentadorias dos trabalhadores da educação em Mato Grosso.

A assessora jurídica do sindicato, Leile Lelis, falou sobre as principais questões que envolvem as novas regras para aposentadoria e o modelo adotado pelo estado através da reforma estadual da Previdência. “Houve diversas mudanças significativas nas regras que regem o direito do trabalhador e trabalhadora de se aposentar. Além da reforma da Previdência no Regime Próprio, no que diz respeito às regras de aposentadorias, aqui em Mato Grosso, o governo estabeleceu um novo conjunto de regras, tendo como argumento a questão do déficit atuarial. O Estado alega existir um déficit financeiro na previdência estadual, que faz com que ela não seja autossuficiente. Foi a partir daí e por expressa determinação na reforma da previdência federal, para os entes federados que possuem o referido déficit, que surgiu a taxação de 14% da alíquota sobre a remuneração de aposentados que recebem acima de R$ 3 mil e trezentos reais”, disse.

O presidente do Sintep-MT, professor Valdeir Pereira, também participou dos debates e disse que há um trabalho intenso e constante do sindicato afim de reverter a injustiça do confisco das aposentadorias e pensões dos servidores pelo governo Mauro Mendes. “Nós não temos descansado quanto à essa questão. Estamos realizando diversas articulações no campo político, cumprindo agenda toda semana na Assembleia Legislativa, desde junho do ano passado, fazendo esse trabalho de sensibilizar os deputados e deputada para que essa alíquota de 14% venha incidir somente aos servidores que recebem acima do Teto da Previdência, que hoje está em R$ 7.507,49”, disse Valdeir.

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Durante os debates, um dos dirigentes fez um questionamento acerca da contribuição feita por um trabalhador, que, antes de ser efetivado em concurso, atuou vários anos como contratado. Ele queria saber se o tempo de contrato contaria para a aposentadoria. “O tempo como contratado conta sim, mas há de se observar que, enquanto contratado, a contribuição é feita através do Regime Geral, e já como servidor público efetivo, existe o Regime Próprio de Previdência e as contribuições ao INSS devem ser computadas no regime próprio de previdência, através da emissão da uma CTC – Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS e averbada no regime próprio, no instituto de previdência, no caso do Estado de Mato Grosso, o MTPREV ”, disse a assessora jurídica, Leile Lelis.

A advogada do Sintep-MT ressaltou ainda que, existem muitas dúvidas dos servidores quanto às regras de transição para aposentadoria. “Com a assessoria jurídica fornecida gratuitamente pelo Sintep-MT a seus filiados, nós conseguimos orientar esse servidor sobre quais as regras mais benéficas no que se refere à forma de cálculo dos proventos, outras questões, como integralidade e paridade e se ele já preenche todos os requisitos exigidos para entrar com o pedido de aposentadoria. O que não é possível fazer, é calcular, exatamente, qual valor esse trabalhador vai receber ao se aposentar; mas é possível apontarmos a fórmula de cálculo”, explicou.

Os atendimentos no setor jurídico do Sintep-MT ocorrem mediante agendamento prévio realizado através da Secretaria Geral do sindicato.