Sintep-MT reafirma luta pela Gestão Democrática diante de denúncias do processo seletivo da Seduc-MT


Governo do Mauro Mendes ignora lei estadual 7040/98 em vigência

Publicado: 09/11/2023 17:42 | Última modificação: 09/11/2023 17:42

Escrito por: Roseli Riechelmann

Latuff

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) mantém sua posição firme em defesa do cumprimento da Lei de Gestão Democrática nas Escolas (Lei nº 7040/98). Isso ocorre em meio a um cenário de denúncias por parte de educadores sobre a falta de transparência no processo seletivo simplificado para escolha de diretores das escolas estaduais, conduzido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), durante os meses de setembro e outubro de 2023.

Um dos candidatos à vaga, que passou pelo seletivo, entrou com mandado de segurança individual questionando equívocos no processo seletivo simplificado. A judicialização trouxe à tona a insatisfação de muitos outros candidatos que já apontavam falhas no método aplicado pela Seduc-MT, em especial na nota de avaliação da entrevista, que tinha peso significativo para o resultado. O cálculo final do seletivo considerava três notas; a da prova, mais a soma da pontuação na entrevista com a nota dada ao plano de gestão proposto pelo candidato. Contudo, os critérios de desclassificação ficaram obscuros. 

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Dirigente do Sintep-MT, mestre em Gestão Democrática, Ester Assalin

Para o Sindicato, a falta de transparência é uma realidade na atual gestão, mas o compromisso de cada trabalhador é defender a lei 7040/98, que regulamenta a Gestão Democrática, e permanece vigente. A professora mestre em Gestão Democrática, dirigente sindical, Ester Assalin destaca que são recorrentes as práticas questionáveis da Seduc-MT sobre os processos seletivos, o que demonstra a falta de cumprimento dos princípios democráticos”.

Ester esclarece que o processo seletivo não seria um problema se ocorresse com participação da comunidade escolar na escolha dos candidatos. “A defesa do exercício democrático deve ser feita nas unidades escolares, pois é uma conquista que está assegurada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96), Constituição Federal de 1988, e leis estaduais nº 049/98, que trata do Sistema Estadual de Ensino, e na 7040/98”, ressalta.

Para o Sintep-MT, enquanto a comunidade escolar não se manifestar de forma contrária, à falta de transparência e a uma gestão impositiva e autoritária, ela prevalecerá. “O modelo de gestão adotado pela Seduc-MT está orientado por princípios da área econômica e empresarial, o que tem alterado substancialmente o papel do diretor escolar e da gestão, nada democrática", conclui.