Sintep-MT notifica Seduc-MT sobre regulamentação da redução da jornada de servidores
A notificação se fundou em decisão do STF, com repercussão geral reconhecida.
Publicado: 10/02/2023 17:47 | Última modificação: 10/02/2023 17:47
Escrito por: Sintep-MT
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) notificou, nesta sexta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta a redução em 50% da jornada do servidor efetivo do Poder Executivo que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A notificação encaminhada pela assessoria jurídica do Sintep-MT, se baseia na decisão proferida pelo STF em dezembro de 2022, em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Nela, fica assegurado, em todo o país, o direito à redução da jornada de trabalho do servidor público efetivo federal, estadual e municipal, que tenha filho ou dependente com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada.
Em 2022 o governo de Mato Grosso apresentou um projeto de lei para acrescentar dispositivos à Lei Complementar n° 04/1990, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores Poder Executivo, em que previa o direito à redução de, apenas, 25% da redução da jornada do servidor que tivesse filho, cônjuge ou que seja filho único de genitor(a) dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração. Contudo, o servidor deveria ter jornada mínima de 40 horas semanais. O que não abarcou os professores.
O Sintep-MT cobra agora do governo a regulamentação da redução da jornada para os servidores abarcados pela decisão do STF, de forma que contemple a todos os trabalhadores da educação, que se enquadrem na situação. A decisão do STF considera ser legítima a aplicação da lei federal aos servidores também de estados e municípios, “diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência”, relata a decisão do STF.