Sintep-MT notifica a Seduc-MT sobre equívocos na cobrança de reposição de aulas


Escolas estão recebendo determinações do órgão central via Diretorias Regionais de Ensino (DRE’s) que comprometem direitos dos trabalhadores e desrespeitam as leis da Educação

Publicado: 12/05/2022 19:30 | Última modificação: 12/05/2022 19:30

Escrito por: Roseli Riechelmann

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O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) notificou a Secretaria de Estado de Educação, esta semana, sobre equívocos na cobrança de reposição de aulas no mês corrente. Denúncia feitas ao sindicato relataram ameaça de corte de ponto e desconto salarial, caso as faltas ocorridas no mês não fossem repostas dentro do prazo estabelecido.
O caso aconteceu em Cuiabá, após a subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso convocar uma Assembleia Geral Ordinária da categoria, em 21 de março. Os participantes foram informados pelas respectivas escolas que teriam que repor o dia de aula, dentro do mês da falta.

Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, o primeiro ponto equivocado na ordem é a sua contradição com a determinação da lei federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB). A legislação estabelece os princípios para a construção e o cumprimento do calendário escolar.  Conforme a LDB, nos parâmetros fixados no artigo 24, inciso I, o calendário deve cumprir os 200 dias letivos e 800 horas de aulas. 

“Cabe a unidade escolar e aos docentes, assegurarem o cumprimento dessa determinação. A escola e os professores devem apenas assegurar o direito dos estudantes aos dias letivos e horas aulas, dentro do que estabelece o calendário escolar”, afirma a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira. 

O documento encaminhado pelo o Sintep-MT ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca que o trabalho dos profissionais da educação está atrelado ao cumprimento do calendário escolar (meta), sendo integralmente reparável pela compensação de um dia letivo em outro. E, reafirma que, “nenhuma unidade escolar deixa de fazer a reposição dos dias de paralisação coletiva, posto que nenhuma unidade escolar encerra o ano letivo sem cumprir com o calendário escolar. Cabe à cada unidade escolar, dentro da autonomia legal que lhe é conferida, definir a melhor data".

Confira a notificação encaminhada à Seduc-MT