Sintep-MT garante 1/3 de férias sobre 45 dias aos professores da rede pública de Barra do Garças
Decisão do TJMT reconhece o direito e condena o Município ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
Publicado: 09/01/2026 15:23 | Última modificação: 09/01/2026 15:23
Escrito por: Roseli Riechelmann
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) registra mais uma vitória para os professores, desta vez da rede municipal de Barra do Garças (515 km de Cuiabá), com garantia do direito ao pagamento de 1/3 de férias sobre 45 dias.
A decisão deliberada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no encerramento de 2025, assegurou aos docentes o recebimento do terço constitucional de férias como garantido em lei municipal. O reconhecimento do direito se deu após recurso de apelação do Sintep-MT, contra a sentença de primeiro grau, que foi desfavorável à categoria.
O processo discutia a legalidade de um dispositivo da lei municipal que, embora garantisse 45 dias de férias anuais aos professores, limitava o pagamento do adicional constitucional de 1/3 a apenas 30 dias. Na prática, o Município pagava o terço de férias apenas sobre esse período reduzido, deixando de remunerar os 15 dias restantes.
Além de determinar o pagamento correto do terço constitucional sobre os 45 dias, o Município de Barra do Garças terá que pagar o retroativo referentes aos últimos cinco anos. A ação agora entra na fase de execução da sentença, que é para garantir do recebimento dos valores devidos.




