Sintep-MT garante na Justiça direito às férias de educadores da rede municipal de Alto Paraguai


Decisão judicial garante o direito constitucional às férias de 30 dias aos educadores da rede municipal de Alto Paraguai, após atuação firme do Sintep-MT contra portaria irregular da gestão municipal que suprimiu o descanso anual previsto em lei, reafirmando a legalidade e a valorização da categoria.

Publicado: 18/12/2025 19:57 | Última modificação: 18/12/2025 19:57

Escrito por: Luiz Benitt

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O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos educadores da rede municipal de Alto Paraguai. Por meio de mandado de segurança coletivo, a entidade assegurou o direito constitucional e legal ao gozo de 30 dias de férias para os professores do município, direito que vinha sendo desrespeitado pela gestão municipal.

O conflito teve início com a publicação do calendário escolar para o ano letivo de 2026, divulgado em 21 de novembro de 2025, por meio de portaria assinada pela secretária municipal de Educação, Aparecida de Almeida Amorim. O documento ignorou a legislação municipal vigente e suprimiu o período regular de férias dos professores, impondo um calendário que não garantia o descanso anual previsto em lei.

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Diante do ataque aos direitos da categoria, a subsede do Sintep-MT em Alto Paraguai realizou diversas cobranças administrativas junto à Secretaria Municipal de Educação, buscando a correção do calendário e o respeito à legislação local. No entanto, mesmo após reiteradas tentativas de diálogo, a gestão municipal manteve a portaria irregular.

Sem alternativa, o Sintep-MT ingressou com o mandado de segurança coletivo nº 003584-89.2025.8.11.0005, com o objetivo de resguardar a integridade do direito às férias dos educadores. A ação foi acolhida pelo Poder Judiciário, que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo e determinou o cumprimento da lei municipal.

Para a professora Márcia, presidente do Sintep de Alto Paraguai, a decisão reafirma que nenhuma gestão pode, por meio de portaria, retirar direitos consolidados dos trabalhadores da educação. “As férias não são privilégio, são direitos garantidos em lei e fundamentais para a saúde física, mental e pedagógica dos educadores”, destacou.

O presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes, reforçou que o sindicato seguirá vigilante e atuante, utilizando todos os instrumentos legais e políticos necessários para defender os direitos da categoria e combater retrocessos, especialmente aqueles impostos de forma autoritária e em desacordo com a legislação.