Sintep-MT garante adicional integral de férias a professores de Barra do Garças


O processo foi acompanhado pela Assessoria Jurídica do Sindicato sustentou a inconstitucionalidade do dispositivo municipal

Publicado: 27/10/2025 12:13 | Última modificação: 27/10/2025 12:13

Escrito por: Assessoria Jurídica Sintep-MT

Sintep-MT

A Justiça aceitou o pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP-MT) e decidiu que os professores da rede municipal de Barra do Garças têm direito a receber o adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias, e não apenas sobre 30 dias, como a Prefeitura vinha pagando.

A decisão reformou integralmente a sentença de primeiro grau e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 049/1999, determinando que o Município implante imediatamente a forma correta de cálculo do benefício para todos os docentes em regência de classe.

No voto do relator, o Tribunal foi claro ao afirmar que “a limitação do adicional de férias a apenas 30 dias fere o princípio constitucional da isonomia e afronta o direito dos professores, cuja legislação municipal estabelece o gozo de 45 dias de férias. O adicional de 1/3 deve incidir sobre a totalidade desse período.”

Além da correção imediata, o Município foi condenado a pagar as diferenças retroativas dos últimos cinco anos, referentes aos 15 dias não remunerados corretamente, com atualização pelo IPCA-E e juros de mora conforme a legislação vigente.

“Essa é uma conquista importante, que reafirma o direito dos professores a uma remuneração justa e em conformidade com a Constituição. O reconhecimento judicial corrige uma distorção histórica e valoriza o trabalho dos educadores de Barra do Garças”, destacou a advogada Ignez Linhares, da Assessoria Jurídica do Sintep-MT.