Sintep-MT garante à aposentada direito violado pelo Estado


O governo do MT ignorou legislação que assegura às pessoas em tratamento de câncer a suspensão de recolhimento do imposto de renda.

Publicado: 02/07/2024 12:13 | Última modificação: 02/07/2024 12:13

Escrito por: Roseli Riechelmann

Arte Jadson Oliveira

O Sintep-MT (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso) venceu a ação de indenização contra o Estado, para suspensão e reembolso do desconto do Imposto de Renda, de uma professora aposentada em tratamento contra o câncer. O governo terá que reembolsar os recursos referentes aos últimos cinco anos, a partir da decisão judicial, emitida no último dia 26 de junho de 2024.

Conforme os apontamentos apresentados pela assessoria jurídica do Sintep-MT nessa ação individual da sindicalizada, e que foram sustentados na decisão judicial, a interrupção do desconto deveria ter ocorrido assim que o diagnóstico foi realizado, em 2016. 

Contudo, apesar da servidora ter buscado a isenção do imposto de renda administrativamente, o requerimento foi indeferido pela administração pública. Na época, a perícia médica não reconheceu a patologia como incapacitante.

A legislação nacional - lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em seu artigo 6º, evidencia os casos os quais são concedidos a isenção de impostos de renda. Apesar disso, a servidora teve que aguardar por oito anos para ter o direito assegurado. 

Mediante a ignorância do direito, por parte do Estado, a professora aposentada em 2005, receberá o percentual corrigido do desconto, referente aos últimos cinco anos (prazo regimental). Isso devido a inépcia do governo do estado levando à prescrição o direito de valores anteriores.