Sintep-MT ganha mais uma ação de 1/3 de férias para os professores de Peixoto de Azevedo
A lei de carreira dos profissionais da educação da Rede Municipal assegura as férias de 45 dias, apesar de negado o pagamento do terço completo.
Publicado: 03/09/2024 15:40 | Última modificação: 03/09/2024 15:40
Escrito por: Roseli Riechelmann
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) ganhou na justiça decisão favorável para o pagamento de 1/3 de férias sobre 45 dias de direito dos professores e professoras do município de Peixoto de Azevedo. A decisão do Juiz João Zibordi Lara, juiz substituto da 2º Vara de Peixoto de Azevedo foi publicada hoje (03/09).
A ação movida pela assessoria jurídica do Sintep-MT cobra da prefeitura de Peixoto de Azevedo o cumprimento da Lei Municipal nº 16/2011, que estabelece o direito ao pagamento de 45 dias aos professores efetivos, em sala de aula. Ocorre que, há cinco anos os docentes gozaram suas férias anuais (45 dias), mas receberam somente o terço constitucional sobre 30 dias, ficando pendente o pagamento do terço aos demais 15 dias de férias.
Apesar da decisão favorável da Justiça, ainda cabe recursos da prefeitura antes da sentença final. Contudo, a sentença aponta como favorável o ressarcimento do terço complementar. Ainda assim, a vitória não confere o pagamento imediato dos atrasados, pois serão necessários levantamentos e conferências dos profissionais que têm direito ao recebimento do 1/3 de férias.