Sintep-MT esclarece sobre a execução de 1/3 de férias dos professores efetivos da Rede Estadual
Saiba se você tem direito à execução de 1/3 de férias contra o Estado de Mato Grosso
Publicado: 05/07/2024 12:11 | Última modificação: 05/07/2024 12:11
Escrito por: Redação/Sintep-MT
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) comunica que ação a coletiva distribuída em 2017 e com sentença definitiva, que atende ao pedido do Sintep-MT, condenou o Estado ao pagamento, em favor dos professores(as) efetivos, dos valores retroativos de 1/3 de férias sobre os 15 dias, do período entre 2012 a 2021. Essa vitória é a confirmação de que profissionais da educação da rede estadual de ensino têm direito ao pagamento de 45 dias de férias aos docentes (30 dias no final do ano e 15 no meio do ano) e, consequente, terço de férias sobre a totalidade das referidas férias, mas, que vários governos estaduais deixaram de cumprir a legislação, só repassando o terço de férias referente a 30 dias.
Conforme esclarece a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira, a assessoria jurídica já realizou o pedido de cumprimento da decisão, mas ainda há uma distância gigantesca entre ganhar a ação e o governo cumpri-la. Os valores a serem pagos diferem entre os milhares de professores que atuaram no período. “A forma de cálculo é individual e se formos esperar a boa ação do governo de fornecer os dados necessários para a atualização desses valores, ela não sairá”, destacou.
A Assessoria Jurídica do sindicato já apresentou a lista com os valores individuais, que foi anexada ao processo da ação coletiva. Diante das inúmeras habilitações individuais na ação do Sintep-MT, retardando a execução da nossa ação, o sindicato encaminhará as execuções individuais para filiados e não filiados, cujos documentos necessários deverão ser encaminhados ao setor Jurídico do sindicato. Cabe esclarecer que os não filiados que quiserem a execução pela assessoria do sindicato, terão as custas de honorários de 20%.
Ressalta-se que, a possibilidade de recebimento da diferença do terço de férias do período de 2012 a 2021, ou seja, 10 anos, só é possível através da ação coletiva do SINTEP, sendo que qualquer ação individual só garante o recebimento dos últimos 05 anos, abarcando, tão somente, os anos de 2019 a 2021.
Cada professor ou professora efetivo/a que se enquadrem na situação de recebimento do crédito, precisa seguir as orientações do vídeo tutorial no site do Sintep-MT, preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Ressaltando: todos os documentos devem ser anexados ao formulário e enviados para a assessoria jurídica do Sintep-MT através da plataforma online que será disponibilizada.
Informamos, também, que em breve será disponibilizada uma plataforma para receber a documentação e iniciarmos as execuções individuais da ação de 1/3 de férias para os/as professores/as contratados/as, relativo ao período de 2014 a 2021.
ACESSE o link e saiba se você tem direito www.sintepmt.org