Sintep-MT esclarece equívoco em matéria vinculando ausência de vigia em furto na DRE


Presidente do Sintep-MT, professor Valdeir Pereira destaca: “nossa entidade não tem compromisso com notícias falsas”.

Publicado: 17/01/2023 11:27 | Última modificação: 17/01/2023 11:27

Escrito por: assessoria/Sintep-MT

Noticiamos no site da entidade, na data de ontem (16/01/23), a informação acerca de um furto ocorrida na DRE de Cuiabá-MT e com o fato devidamente registrado em câmeras de monitoramento e boletim de ocorrência. 

No entanto, precisamos RETIFICAR a afirmação feita na matéria, de que o furto está relacionado com a redução do quadro funcional de vigias. Atribuir o ocorrido com essa ausência de vigias, foi uma correlação errônea e, como temos a consciência e tranquilidade para corrigir e reparar nossos erros, estamos emitindo esta Nota para reparar a informação equivocada da matéria. 

No entanto, ressaltamos que é obrigação legal do empregador garantir a segurança nos espaços de atuação dos trabalhadores da Educação e que essa segurança está sendo negligenciada pelo Estado de Mato Grosso. 

É fato que no período de funcionamento das unidades escolares e órgãos descentralizados do governo (antigos Cefapros e Assessorias Pedagógicas) NÃO HÁ PESSOAL ESPECÍFICO PARA O CUIDADO DO PATRIMÔNIO, NEM DOS SERVIDORES E USUÁRIOS QUE ESTÃO NESSES ESPAÇOS. É UMA VULNERABILIDADE QUE CONTRIBUIU PARA QUE O FATO OCORRIDO NA DRE DE CUIABÁ-MT NÃO SEJA ALGO ISOLADO E DEVERÁ SERVIR DE ALERTA SOBRE A QUESTÃO DA SEGURANÇA NOS ESPAÇOS ESCOLARES E DAS DESCENTRALIZADAS.   

Com os fatos que vem ocorrendo no Brasil, de casos de invasões e ataques, inclusive chacinas, nas unidades escolares, é nítido que esse cenário ainda não serviu para que a SEDUC-MT tivesse um olhar específico sobre os ambientes e segurança dos espaços de sua responsabilidade. Portanto, há sim, negligência do empregador sobre esse tema. 

Sobre o caso da DRE de Cuiabá/MT esperamos que o objeto furtado seja recuperado e como trata-se de prejuízo material, é de fácil reposição. No entanto, se fosse um roubo com uso de outros meios, o dano seria muito maior e irreparável. 

É CRISTALINO QUE O EMPREGADOR (SEDUC-MT) TEM OBRIGAÇÃO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE SOBRE A AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NOS ESPAÇOS DE SUA RESPONSABILIDADE. 

ASSIM COMO, NÃO CONCORDAMOS COM A AUSÊNCIA DE VIGIAS, NESSES ESPAÇOS PÚBLICOS, NO PERÍODO NOTURNO, FERIADOS E FINAIS DE SEMANA. 

SEGURANÇA NÃO DEVE SER NEGLIGENCIADA!

DIREÇÃO DO SINTEP-MT.