Sintep-MT esclarece decisão do TJMT sobre cobrança do terço de férias dos professores
Decisão proferida em ação específica tratou da prescrição de parcela referente aos 15 dias de férias de 2012 e não interrompe as execuções em andamento
Publicado: 11/08/2026 15:56 | Última modificação: 11/08/2026 15:56
Escrito por: Roseli Riechelmann
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) esclarece que a cobrança do terço de férias dos professores da rede estadual continua em andamento. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), divulgada em 5 de agosto, trata especificamente à prescrição da parcela correspondente aos 15 dias de férias de 2012.
Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, o esclarecimento é necessário após divulgações equivocadas na mídia, informando que a decisão do TJ repercute em perda do direito do terço de férias. A ação coletiva movida pelo Sindicato contra o Estado e os processos individuais permanecem vigentes. A decisão não anulou a sentença que reconheceu o direito ao recebimento do terço de férias nem determinou a suspensão das execuções em andamento.
A assessoria jurídica explica que os professores não perderam o direito aos demais valores devidos. As parcelas posteriores não atingidas pela prescrição continuam sendo objeto de execução, com os cálculos ajustado à decisão estabelecida pelo TJMT.
“As parcelas posteriores não foram atingidas pela decisão e permanecem objeto da execução,” esclarece a assessoria jurídica.
As advogadas responsáveis pela ação do terço de férias, Ignês Linhares e Leile Lélis, ressaltam que é necessário diferenciar os efeitos da decisão no processo coletivo de sua aplicação em cada processo individual.
“Nos processos que já estão em fase de cumprimento de sentença, a decisão poderá exigir a adequação dos cálculos, especialmente quando houver valores referentes ao período considerado prescrito. Isso não significa, contudo, que o processo individual será automaticamente encerrado ou que o trabalhador perderá todo o crédito”, informam.
O Sintep-MT alerta que não é correto afirmar, de forma generalizada, que os processos dos trabalhadores foram prejudicados ou que haverá necessariamente redução dos valores. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando os períodos e valores incluídos na execução.
O Sindicato informa que continuará acompanhando os processos e prestando orientação aos filiados.




