Sintep-MT conquista pagamento de 1/3 de Férias aos professores contratados de Mato Grosso


A vitória é mais um passo na defesa dos profissionais da educação com reconhecimento do direito desses professores

Publicado: 03/08/2023 11:03 | Última modificação: 03/08/2023 11:03

Escrito por: Roseli Riechelmann

Reprodução

Após uma batalha judicial iniciada em 2019, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) conquista uma vitória na ação coletiva para o pagamento de 1/3 de Férias aos professores interinos (contratados) na rede estadual. A decisão favorável foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na terça-feira, 1º de agosto de 2023.

De acordo com a advogada Ignêz Linhares, assessora jurídica do Sintep-MT, o acordão ainda não foi publicado. "A partir da data da publicação, o estado de Mato Grosso ainda terá 15 dias para tentar interpor recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ)", esclarece.

A assessora jurídica também ressalta que o processo de liquidação da sentença será demorado, e cada profissional precisará aguardar para ter acesso aos créditos de direito, garantidos nos últimos cinco anos antes da ação, até hoje (2015- 2021). "Depois da decisão transitada em julgado, o processo retornará para a vara judicial responsável para iniciar a fase de liquidação de sentença", relata.

Mesmo com a decisão favorável da Justiça, as próximas etapas são desafiadoras, já que o estado de Mato Grosso não tem disponibilizado para justiça os documentos necessários para o levantamento de valores e cálculos individuais, a serem pagos para cada profissional. "É um processo demorado, sem previsão de quando os créditos serão repassados", afirma.

"Apesar de todo o percurso que ainda precisamos trilhar, nós comemoramos essa grande vitória do sindicato em defesa dos profissionais da educação, titulares do cargo de professor. É o reconhecimento do direito desses profissionais às mesmas condições de trabalho que dos servidores efetivos. Esse é o grande mérito da ação, reconhecer que o direito de férias dos contratados e dos efetivos é regido pela mesma lei e deve ser usufruído da mesma forma", conclui Ignêz Linhares