Sintep-MT conquista na Justiça liminar sobre o Adicional de Fim de Carreira


O recurso previsto no inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90 – Estatuto dos Servidores Públicos, é motivo de disputas administrativas e judiciais desde 2007

Publicado: 03/04/2023 11:12 | Última modificação: 03/04/2023 11:12

Escrito por: Roseli Riechelmann

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O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) comunica aos profissionais aposentados da educação estadual, a liminar deferida sobre a Ação para o pagamento do adicional de fim de carreira, para o fim de determinar ao Estado que se abstenha de revisar ou suspender o referido benefício aos sindicalizados, até o julgamento final do processo. 

O recurso previsto no inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90 – Estatuto dos Servidores Públicos, é motivo de disputas administrativas e judiciais desde 2007. Contudo, apenas em 2020/21 os processos administrativos adormecidos há 14 anos foram retomados pela administração pública, com a suspensão pelo governo do pagamento do direito àqueles que o recebiam

O adicional de fim de carreira compõe uma complementação salarial de alguns servidores aposentados, entre os quais os da educação. O recurso foi alvo de processos administrativos, nos quais o governo suspendia o direito, mas, os referidos processos ficaram parado desde 2007. A justiça entendeu, em sede de liminar, que embora a Administração Pública possa rever seus próprios atos, tal revisão deve se dá respeitando os prazos prescricionais e decadenciais vigentes, não podendo rever tais atos a qualquer tempo, principalmente, quando já passados mais de 14 anos.

Segundo a secretária de Assuntos Jurídico do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira, o Sintep-MT vem fazendo o enfrentamento por meio de defesas nos processos administrativos nos quais discutem a revisão de benefício em questão, para assegurar o pagamento a uma pequena parcela de aposentados que ainda recebem o benefício, cerca de 200. “O valor estava incorporado nos ganhos e fomos à justiça cobrar para que continue como direito. Apesar da vitória, por se tratar de decisão liminar e não definitiva, o governo pode recorrer. Por isso vamos nos manter alertas contra mais essa ameaça do governo de plantão”, afirma.