Sintep-MT afirma ilegalidade em orientação para desconto salarial de falta justificada


Professor que comprovar com atestado médico até 3 dias de faltas estão assegurados contra desconto salarial ou exigência de reposição de aulas.

Publicado: 11/05/2022 18:12 | Última modificação: 11/05/2022 18:12

Escrito por: Roseli Riechelmann

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As escolas públicas estaduais de Mato Grosso estão sendo coagidas pelo órgão central – Secretaria de Estado de Educação - a cometerem ato ilegal e inconstitucional contra os profissionais da educação. As Diretorias Regionais de Ensino (DRE), braço da Secretaria de Estado de Educação, em municípios polos, orientam aos gestores escolares exigirem a reposição de aulas dos professores que tenham faltado até três dias por problemas de saúde, mesmo com apresentação de atestado médico.

A denúncia feita pela regional Médio Araguaia do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), esta semana, registra mais um quadro dessa prática, ocorrendo após a notificação jurídica do Sintep-MT, pontuando a irregularidade da exigência.

Em fevereiro de 2022 chegaram ao sindicato inúmeros relatos de professores que tiveram ponto cortado por terem faltado na escola, em virtude de problemas de saúde. Os relatos destacaram que, mesmo com atestado de até três dias, justificando a ausência, tiveram ponto cortado e estavam sendo obrigados a repor os dias afastados.

Segundo a notificação da assessoria jurídica do Sintep-MT, tanto a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), a Constituição Estadual e a LC 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), evidenciam que o professor não pode ser culpado pelo agravo na saúde ou por faltas em virtude do quadro. 
No documento o jurídico do Sintep-MT esclarece que, a garantia aos 200 dias letivos e 800 horas é uma obrigação do Estado, e como tal, em caso de ausência do professor, os dias de ausência do professor deve ser assegurado, por substituição ou organização da escola para cobrir a ausência. 

“De acordo com o conjunto de normas de proteção à saúde do servidor, bem como os Princípios previstos na Constituição Federal e Estadual, e ainda, pela ausência de disposição legal que obrigue ou impute ao servidor que se encontra sob atestado médico, a reposição de aulas ou descontos na remuneração, tem-se que se mostra ilegal e inconstitucional a exigência de reposição de aula e a realização de descontos na remuneração, nos termos de toda fundamentação expendida”, esclarece o parecer da assessoria jurídica do Sintep-MT."

Confira na íntegra o Parecer do Sintep-MT sobre Atestado Médico