Sintep garante isenção de imposto de renda e valores retroativos a filiado aposentado


Decisão judicial reconhece direito de isenção por doença grave e determina restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos

Publicado: 16/10/2025 12:08 | Última modificação: 16/10/2025 12:08

Escrito por: Sintep-MT

Sintep-MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve vitória em ação individual movida em favor de um filiado aposentado, que buscou a Justiça para a restituição de valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria, em decorrência de quadro de doença grave.

A decisão, proferida pelo juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi publicada nesta quarta-feira (16/10) no Diário de Justiça Eletrônico.

A ação foi encaminhada pela assessoria jurídica do Sintep-MT após sucessivas negativas do Estado em reconhecer o direito à isenção do imposto de renda previsto em lei para pessoas com doenças graves. Com a intervenção da Justiça, o filiado teve o direito reconhecido, inclusive com o recebimento dos valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a prescrição quinquenal.

Diante do resultado, a assessoria jurídica do Sintep-MT orienta os servidores que se encontrem em situação semelhante a procurarem o Sindicato para receber orientação e, se necessário, assistência jurídica, a fim de garantir o cumprimento da legislação e a reparação de direitos previdenciários e trabalhistas.