Sindicato em Porto Alegre consegue barrar decisão da prática do ensino domiciliar


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) para barrar o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling.

Publicado: 17/11/2022 12:22 | Última modificação: 17/11/2022 12:22

Escrito por: Redação/CNTE

Governo do Paraná

No último dia 31 de outubro, a prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto que regulamenta na capital a prática do homeschooling. A medida prevê que famílias interessadas possam aderir a esse tipo de ensino a partir do ano letivo de 2023.

A maioria dos desembargadores votaram contra o decreto da prefeitura municipal que regulamenta a prática de uma modalidade de ensino que ao invés da criança e do adolescente irem à escola, os estudos são realizados em casa.

A lei que autoriza o homeschooling em Porto Alegre desde março é vista como inconstitucional. Não há legislação que sustente a prática nos âmbitos Estadual e Federal.
No entanto, a ação judicial do Simpa e do Ministério Público, que diz que a Lei é inconstitucional, pode revogar a autorização da prefeitura.

“É uma vitória, a nossa ação na justiça junto com o Ministério Público. Trata-se da inconstitucionalidade desse formato de ensino. Esta medida está totalmente desconectada com a discussão da educação em nível nacional, municipal e estadual e afeta um conjunto de coisas, tanto no desenvolvimento social, quanto na capacidade do aluno de forma coletiva dentro do ambiente escolar”, afirma a diretora de Comunicação do Simpa, Cindi Sandri.

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Prejuízos do homeschooling para a cidadania

Nessa modalidade de ensino domiciliar, a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do município o acompanhamento do seu desenvolvimento.

Para Cindi Sandri, as famílias não têm condições de oferecer aos alunos conteúdos pedagógicos, a abordagem dos conteúdos do ponto de vista da escola. “Trata-se (essa modalidade) de uma afronta à dignidade humana e à efetividade da cidadania”, reiterou.

Ela cita a Constituição Cidadã, em seu art. 208, I, que determina que a educação “é dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria”.

Educação é direito de todos e dever do Estado

Além disso, aponta a diretora, o ensino individual leva em conta apenas a visão da família e há grande perda no aprendizado e na formulação de ideias pois não haverá contato com a diversidade. “E ainda, a criança perde o espaço de proteção, quanto à identificação de violências e abusos, que muitas vezes ocorrem nas casas de crianças e jovens”.

Na ação, o sindicato dos municipários faz referência à Constituição do Rio Grande do Sul que, em consonância com a Constituição Federal, estabelece, em seu artigo 196, que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visa ao desenvolvimento do educando como pessoa e à sua qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania.

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) encabeça um manifesto em que 357 entidades, de todo o país, repudiam a aprovação do homeschooling. “Não existe nenhum benefício para os nossos estudantes”, garantem.

A CNTE é contra o projeto que regulamenta o ensino domiciliar. Para a entidade, essa forma de ensino fere o direito de crianças e adolescentes à convivência social e ao acesso a conhecimentos científicos e humanísticos, mesmo que estes confrontem doutrinas religiosas e políticas defendidas por suas famílias.

“O Homeschooling expõe crianças à violência e à desprofissionalização pedagógica e a Mordaça tenta eliminar temas curriculares sobre gênero, orientação sexual e inúmeros preconceitos que geram violência e exclusão sociais”, afirma a entidade no Jornal Mural especial das eleições com o título: “Vamos eleger uma educação pública como prioridade”.

Sobre quem já faz homeschooling

Para o relator do processo, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, para não haver prejuízo aos alunos que aderiram a esta modalidade neste ano, a decisão passa a valer a partir de 2023. “Com essa decisão da justiça, a lei passa a perder o vigor a partir do início de 2023 com único intuito de evitar que haja qualquer tipo de prejuízo aos alunos que estão nesse formato domiciliar'', diz a diretora de Comunicação do Simpa, Cindi Sandri.