Salário inicial dos profissionais da educação deveria ser R$ 5.938,19


Se vigente, a Lei 510/2013 completaria os 10 anos com correção histórica das perdas salariais dos educadores. Mas foi interrompida em 2019.

Publicado: 17/01/2023 17:39 | Última modificação: 17/01/2023 17:39

Escrito por: Roseli Riechelmann

MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) retoma em 2023 o debate sobre a defasagem salarial da carreira dos profissionais da educação, frente às demais categorias do executivo estadual. A pauta que deveria ter sido esgotada este ano, com a vigência de dez anos da Lei Complementar nº 510, de novembro de 2013 (Dobra do Poder de Compra), foi interrompida no início da gestão Mauro Mendes (2019). Com isso, o salário inicial dos trabalhadores da educação, que deveria estar em R$ 5.938,19, perde cerca de R$ 2.500,00 de correção.

A defasagem salarial no estado de Mato Grosso é ainda pior, devido ao descompasso da recomposição inflacionária feita pelo governo do estado frente à legislação federal. A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), criada em 2008, não é cumprida pelo governo Mauro Mendes. Com isso, Mato Grosso não paga o mínimo nacional da educação para os profissionais e soma as perdas e arrochos que superam os 20% de correção.

A Lei 510/2013 foi pensada para dez anos. Os percentuais que eram acrescidos ao valor do piso salarial recompunham perdas financeiras históricas da carreira, que colocaram a Educação como a mais desvalorizada no executivo estadual. 

“Na época, o Sintep-MT fez os cálculos com base na arrecadação realizada pelo estado em dez anos e perspectivas de crescimento em dez anos futuros. Um crescimento financeiro que se concretizou, mas não se estendeu aos servidores, que tiveram inclusive a lei questionada no Supremo Tribunal Federal”, lembra o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

Em 2019, o governo Mauro Mendes provocou o Judiciário sobre a constitucionalidade da Lei 510/2013, alegando que ela estabeleceu despesas no orçamento do estado para que outros governos pagassem. O calote permaneceu por dois anos, até que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Procuradoria Geral do estado de Mato Grosso, e deferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os efeitos da lei, em março de 2021. 

Para o Sintep-MT, mesmo questionável a alegação, diante de tantas outras leis, do próprio governo Mauro Mendes, que estende compromissos financeiros do estado por mais de dez anos, não há porque o governo não cumprir o débito com os trabalhadores. “O governo pode apresentar outra forma de garantir a dobra do poder de compra dos salários dos educadores, e nossa meta em 2023, será fazer com que isso ocorra”, conclui o dirigente estadual.