Reformar o EM exige a revogação de concepções da Lei 13.415/2017, indicou a consulta pública do MEC


Reformar o ensino médio exige a revogação de concepções da Lei nº 13.415/2017, conforme indicou a consulta pública do MEC Em 26 de outubro de 2023, foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) nº 5.230/2023, de autoria do Executivo Federal, a fim de definir diretrizes para a política nacional de ensino médio.

Publicado: 12/12/2023 10:37 | Última modificação: 12/12/2023 10:37

Escrito por: Redação/CNTE

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O referido projeto contém contribuições da sociedade civil, oriundas da Consulta Pública realizada pelo Ministério da Educação para avaliar e restruturar o ensino médio, embora haja aperfeiçoamentos a serem feitos pelo Congresso Nacional.

O relator do PL nº 5.230/23 é o dep. Mendonça Filho, signatário da Lei nº 13.415/2017, ao lado do então presidente Michel Temer. O parlamentar era Ministro da Educação durante a edição da Medida Provisória nº 746 e da sanção do Novo Ensino Médio – NEM. E essa é a razão pela qual o parlamentar tem se empanhado em manter a atual estrutura do NEM, que aprofunda desigualdades e reduz o acesso das classes populares nas universidades públicas, ao mesmo tempo em que mantém a perspectiva de privatização e de mercantilização das redes públicas de ensino.

O projeto do Executivo recebeu 79 emendas parlamentares e tramita em paralelo a outras duas proposições similares (PLs nº 1.299/23 e 2.601/23). E, dado o regime de urgência conferido à tramitação (45 dias), o prazo para que a matéria seja apreciada pela Câmara dos Deputados se encerra dia 12/12/23, podendo, após essa data, sobrestar a pauta da Casa parlamentar. A conjuntura política em torno do PL nº 5.230/23, com posições antagônicas entre o Governo, a sociedade e o relator, e os prazos reduzidos exigem a prorrogação da tramitação da matéria, o que só poderá ocorrer se a urgência for retirada e o projeto passar a tramitar em caráter ordinário. Caso isso não aconteça, a matéria terá um rito ainda mais reduzido que o da MP 746, convertida na Lei 13.415.

Entre as discrepâncias no substitutivo preliminar do relator, divulgado no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, no último sábado (9), e que tornam praticamente inócuos os esforços para se resgatar o direito à educação na etapa do ensino médio aos estudantes das escolas públicas, destacam-se:

1. A redução para 2.100 horas dos conteúdos da Formação Geral Básica (FGB), contrapondo a proposta do MEC de ampliá-los para 2.400 horas.

2. A manutenção dos itinerários formativos estabelecidos na Lei nº 13.415, desatrelados da FGB e com oferta de apenas 1 componente por escola, perpetuando as desigualdades nos sistemas públicos de ensino.

3. A precarização da oferta de Educação Técnica Profissional mediante o acesso a cursos de curta duração, inclusive na modalidade a distância.

4. A permanência de trabalhadores/as com Notório Saber entre os profissionais da educação básica (art. 61 da LDB), descaracterizando a formação e a profissão docente.

5. A flexibilização da proposta do MEC de tornar obrigatória a oferta de língua espanhola no ensino médio, sobrepondo as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio à pretensa autonomia dos entes subnacionais.

Ainda sobre o esvaziamento da competência federal para legislar acerca das diretrizes nacionais para o ensino médio, o relator optou por suprimir da ementa do projeto de lei o conceito de “política nacional”, sobrepondo os interesses dos diferentes estados e as resoluções do Conselho Nacional de Educação aos comandos do MEC e da própria legislação federal. As recentes declarações do dep. Mendonça Filho, depreciando os resultados da Consulta Pública organizada pelo MEC, a fim de justificar suas posições contrárias ao projeto do Executivo, não deixam dúvidas sobre a estratégia do parlamentar em manter seu relatório próximo às opiniões de apenas uma parcela dos atores envolvidos no amplo debate nacional sobre o ensino médio, com destaque para as fundações empresariais e os governos estaduais.

E, ao optar por esse caminho pouco democrático, acaba por preterir o restante das contribuições da sociedade, sobretudo de estudantes e dos profissonais da educação, além do próprio governo federal eleito em 2022. Diante do exposto, a CNTE requer a retirada do caráter de urgência ao PL nº 5.230/2023, bem como a sua tramitação apensada ou associada ao debate dos PLs nº 1.299/23 e 2.601/23, a fim de assegurar ampla participação social na formulação de uma proposta que verdadeiramente atenda aos anseios da sociedade brasileira para o ensino médio.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

Diretoria da CNTE