Projeto de lei que obriga o fornecimento de água potável em escolas é aprovado na Câmara
Mais um passo rumo à garantia de direitos básicos aos estudantes foi dado no Congresso Nacional.
Publicado: 15/04/2024 11:15 | Última modificação: 15/04/2024 11:15
Escrito por: Redação/CNTE/Com informações da Agência Câmara de Notícias
Na última terça-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.696/23, que torna dever do Estado em relação à educação pública a disponibilidade de água potável e a construção de infraestrutura física e sanitária adequada para o acesso e permanência de estudantes nas escolas.
De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros, o projeto foi aprovado com o substitutivo da deputada Professora Goreth (PDT-AP). A tramitação segue no Congresso Nacional para avaliação do Senado.
De acordo com a relatora, apesar dos avanços da legislação educacional, o país ainda enfrenta um grande desafio na garantia de direitos humanos essenciais também nas escolas, como o fornecimento de água potável e o saneamento básico. Para ela, o projeto reforça o papel do Estado e das instituições de ensino na garantia de acesso ao saneamento básico.
Acesso precarizado
Segundo destaca a secretária de Saúde dos/as Trabalhadores/as em Educação da CNTE, Francisca Seixas, o Censo Escolar divulgado neste ano pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) registrou que quase 1,2 milhão de estudantes matriculados em 7,7 mil escolas não possuem acesso à água potável.
"Os dados reforçam a urgência da aprovação desse projeto para começarmos a reconstruir esse país por meio de uma educação de qualidade, democrática e voltada para os mais vulneráveis. É fundamental a garantia por lei de água potável e do saneamento básico adequado em todas as escolas do país, uma vez que a higiene deve fazer parte de todo projeto pedagógico. Tanto os/as trabalhadores quantos os estudantes necessitam de acesso a banheiros adequados e limpos, com todo o material necessário para higienização pessoal", enfatiza Francisca.
"Lavar as mãos em torneiras com água potável e corrente é essencial até para se evitar a contaminação de enfermidades. A União, os estados e os municípios têm a obrigação de trabalhar conjuntamente para o bem-estar dos estudantes e dos/as trabalhadores/as em educação. Promover o saneamento básico e o acesso à água potável contribui muito para a permanência de todos nas escolas", completa.
O projeto
Dentro da lei que disciplina o programa de alimentação escolar e o programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o texto adiciona diretrizes para a garantia do acesso à água tratada e à água potável, incumbindo aos estados, municípios e ao Distrito Federal a execução de infraestrutura de saneamento básico, inclusive em caráter emergencial.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deverá acompanhar e fiscalizar a aplicação do recurso destinado ao abastecimento de água.
O dinheiro recebido do PDDE pelas escolas também poderá ser investido na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas.
Caso laudos técnicos de órgãos competentes apontem que a instituição de ensino não tem acesso ao saneamento básico, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá interromper o repasse da verba, inclusive do PDDE.
Porém, a suspensão ocorrerá somente após o ente mantenedor da instituição de ensino ser notificado no primeiro ano dessa constatação. O bloqueio do repasse não poderá ser feito se for comprovado que a escola está incapaz de financiar a despesa ou impossibilitada por condições adversas.
Água da chuva
Um ponto incluído pela relatora do projeto também orienta o poder público a incentivar as escolas a aproveitarem a água da chuva, sempre que possível e se for economicamente sustentável.
Para isso, elas devem receber um apoio técnico, ouvindo especialistas em recursos hídricos, além de promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água para a sustentabilidade ambiental.