Projeto de Lei propõe isentar o IR dos valores compensatórios do magistério
Em análise na Comissão de Educação, o PL 2721/26 altera a lei do Imposto de Renda para fazer com que adicionais relacionados a condições especiais ou mais graves de trabalho sejam considerados indenizatório
Publicado: 04/09/2026 10:07 | Última modificação: 04/09/2026 10:07
Escrito por: CNTE
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece critérios para isentar gratificações de profissionais do magistério do Imposto de Renda.
O texto do PL 2721/26 altera a Lei nº 7.713 para fazer com que adicionais relacionados a condições especiais ou mais graves de trabalho sejam considerados verbas de natureza indenizatória.
A medida propõe não tributar: gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais; compensações por trabalho em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares; parcelas vinculadas a risco ocupacional; compensação por deslocamento itinerância ou remoção funcional; e adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional.
O projeto vale para o setor público e privado, desde que os valores não representem acréscimo permanente no patrimônio do profissional.
As gratificações também não podem ser incorporadas aos vencimentos, remuneração ou proventos, nem remunerar o desempenho ordinário das atribuições do cargo.
Valorização com justiça fiscal
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é favorável ao PL 2721/2026 por entender que os valores recebidos a título de abonos, bônus e gratificações não devem sofrer a tributação do Imposto de Renda, já que não são incorporados definitivamente aos salários nem à aposentadoria. A isenção garantiria um alívio financeiro diante das perdas salariais acumuladas.
“A valorização de todos os trabalhadores em educação passa por sólida formação, piso, carreira dignos e condições adequadas de trabalho. No entanto, a política de gratificações, bônus e abonos deve ser isenta do Imposto de Renda. É uma questão de coerência fiscal e uma forma de compensar parte das perdas impostas à categoria através de mecanismos não incorporáveis aos salários”, defendeu o secretário-geral da CNTE, Fábio de Moraes.
Andamento
A proposta está em análise na Comissão de Educação, sob relatoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ). Em seguida, passará pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser apreciado em Plenário antes de ser encaminhado para o Senado Federal.
O autor do PL, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)




