Presidente do Sintep-MT apresenta equívocos no Programa de Recomposição com base na legislação
A avaliação do Programa de Reprovação da Aprendizagem tem como base na LDB e Lei estadual do Sistema de Educação (049/1998)
Publicado: 29/05/2025 17:47 | Última modificação: 29/05/2025 17:47
Escrito por: Roseli Riechelmann

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Valdeir Pereira, manifestou sua indignação diante da aprovação do Programa de Recomposição da Aprendizagem (PRA) pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT). Segundo ele, o órgão, que deveria zelar pela legalidade e garantir o cumprimento das normativas educacionais, tomou uma decisão em desacordo com as legislações vigentes.
Valdeir elaborou um levantamento destacando os pontos do Programa que violam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96) e a Lei Complementar estadual nº 049/1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Ensino. A análise foi motivada pela falta de transparência no processo de aprovação do PRA, que tramitou como projeto diretamente no plenário, sem passar pelas Câmaras Temáticas e sem ser disponibilizado aos conselheiros, incluindo o representante do Sintep-MT.
O levantamento aponta condutas de omissão e possíveis práticas de conivência do CEE-MT com medidas que violam o direito à educação dos estudantes em situação de defasagem na aprendizagem, conforme estabelecido pelo PRA.
“A formação dos estudantes do ensino médio deve ser integral, democrática e contextualizada, como determina a LDB”, afirma o presidente. Ele destaca que o PRA contraria ao menos cinco artigos da LDB, com ênfase nos artigos 12 e 35-B, que atribuem à escola a responsabilidade por ações de recuperação paralela, função que não pode ser transferida a agentes externos à instituição escolar.
“A LDB assegura uma educação inclusiva, mas o governo tem promovido justamente o oposto: a segregação dos estudantes, com foco em indicadores que favorecem a imagem institucional, em vez da qualidade da educação”, reforça Valdeir.
Em relação ao descumprimento da legislação estadual, o dirigente cita que ao menos doze artigos da LC nº 049/1998 foram desrespeitados ou apresentam potencial violação, entre eles os artigos 23, 27, 28, 30, 32, 33, 45, 59, 62, 74, 76 e 77.
Para Valdeir, essas infrações representam um grave desrespeito à autonomia das escolas, à organização curricular legalmente estabelecida e à forma de oferta do ensino médio prevista em lei. “Qualquer alteração significativa nessa estrutura exige deliberação e regulamentação formal, sob pena de incorrer em ilegalidade e inconstitucionalidade administrativa”, conclui.
Diante da gravidade dos apontamentos, o Sintep-MT defende a suspensão imediata do PRA-MT, por considerar que a proposta fere princípios legais, compromete a qualidade da educação pública e configura uma tentativa de maquiar os dados educacionais do estado. A entidade orienta as unidades escolares a não implementarem o programa em sua forma atual e reivindica que os órgãos de controle – como o Ministério Público e o Tribunal de Contas – investiguem as irregularidades apontadas.
Confira aqui a íntegra da avaliação feita pelo presidente do Sintep-MT.