PL 2.531/2021 – Piso Salarial Profissional Nacional dos Funcionários da Educação


Acesse o posicionamento da CNTE e da CONFETAM sobre o PL 2531/2021, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica

Publicado: 24/03/2026 16:48 | Última modificação: 24/03/2026 16:48

Escrito por: CNTE

Sintep-MT/Francisco Alves

A luta pelo reconhecimento profissional de todos/as que trabalham nas escolas e nas redes de ensino é pauta genuína da CNTE e da CONFETAM, as maiores entidades sindicais dos ramos da educação e do serviço público no país, com mais de 2 milhões de associados entre professores, especialistas e funcionários da educação básica pública.

A Emenda Constitucional nº 53/2006, que substituiu o Fundo do Ensino Fundamental (FUNDEF) pelo Fundo da Educação Básica (FUNDEB), também ampliou o reconhecimento da profissão de educadores/as das redes públicas de ensino. Vide a evolução da Carta Magna conquistada através da luta dos/as trabalhadores em educação e seus sindicatos filiados:

O reconhecimento da profissão de educador/a público no Brasil se dá sob três pilares, de acordo com a legislação:

Formação profissional específica (arts. 62 a 66 da Lei nº 9.394/1996, estando a formação dos Funcionários regulada pelo art. 62-A da LDB);
Piso Salarial Profissional Nacional como base dos planos de carreira em cada unidade da federação (art. 4º, V da Lei 14.817/2024); e
Jornada de trabalho compatível com o cargo e com possibilidade de acúmulo nos termos do art. 37, XVI da CF-1988.
A Lei 14.817/2024 reconheceu o direito dos/as Funcionários/as da Educação a planos de carreira e o art. 26, § 1º, II da Lei nº 14.113/2020 autoriza remunerar esses profissionais através da rubrica de 70% do FUNDEB (antes os vencimentos eram pagos com a parcela de 30% do Fundo).

O PL 2.531/2020, em tramitação no Senado, é a última regulamentação pendente em nível nacional para assegurar os direitos de uma categoria com aproximadamente 2,2 milhões de trabalhadores/as e que atua diretamente com professores e estudantes nas escolas e nos órgãos das redes de ensino, contribuindo para a qualidade da educação.

Para que o PL 2.531/2021 cumpra os objetivos da valorização profissional dos/as Funcionários/as, é preciso ajustar o texto aprovado na Câmara dos Deputados, conforme as emendas em anexo, elaboradas em âmbito do Grupo de Trabalho constituído no Ministério da Educação, em outubro de 2025, com a presença de gestores estaduais, municipais e dos trabalhadores em educação representados pela CNTE e a Confetam.

PRINCIPAIS EMENDAS AO PL 2.531/2025
(GT MEC/CONSED/UNDIME/CNTE/CONFETAM)
 

 

Outras emendas do GT podem ser incorporadas ao PL 2.531/21, contudo, é indispensável manter o piso nacional vinculado à formação profissional, com valores e regramento de atualização não indexados à lei do magistério e com o compromisso expresso da União em honrar com seu pagamento em todos os entes da federação, a fim de evitar futuros questionamentos judiciais.

A CNTE e a CONFETAM estão à disposição para esclarecer quaisquer pontos sobre as emendas do GT, e esperam ver o PL 2.531/2021 aprovado em conformidade com a legislação pátria o mais breve possível.

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