NOTA DE ESCLARECIMENTO


Portaria Interministerial (ME/MEC) nº 11, de 24.12.2021, não altera percentual de reajuste do piso do magistério para 2022

Publicado: 04/01/2022 19:39 | Última modificação: 04/01/2022 19:39

Escrito por: Redação/CNTE

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No dia 31.12.2021, foi publicada a Portaria Interministerial nº 11, disponível no site do FNDE. A mesma estimou a receita do FUNDEB para 2022, bem como os valores da complementação da União e os custos mínimos do Fundo (VAAF e VAAT) a serem praticados neste ano.

Em função de informações desencontradas nas redes sociais, as quais têm confundido a categoria, a CNTE informa que a referida Portaria não interfere no reajuste do piso do magistério, em 2022, o qual ficou definido, desde o dia 21.12.2021, em 33,23%. Esse percentual é extraído das postarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021.
Para 2022, o valor do piso do magistério deverá ser de R$ 3.845,34.

Brasília, 3 de janeiro de 2022.
Diretoria da CNTE