MPE questiona lei que iguala agentes de educação infantil a professores


Lei aprovada por parlamentares já havia sido vetada pelo governador, por inconstitucionalidade, em sua primeira versão .

Publicado: 16/11/2022 15:30 | Última modificação: 16/11/2022 15:30

Escrito por: Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico

JL Siqueira/ALMT

Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do procurador-geral de Justiça em substituição, Marcelo Ferra, abriu processo contra lei estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022, que autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil.

Segundo órgão ministerial, em março de 2022 foi apresentado o Projeto de Lei nº 302/2022, de iniciativa do parlamentar deputado Allan Kardec. Mencionado projeto foi aprovado e submetido à sanção governamental, momento em que foi vetado totalmente por vício formal de inconstitucionalidade, eis que invade competência do Poder Executivo Estadual para criar órgãos, atribuições e entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização. Veto foi mantido pela ALMT.

Todavia, em 25 de maio de 2022, foi apresentado outro projeto de lei, de nº 529/2022, que, aprovado, deu origem à Lei Estadual 11821/2022, contendo virtualmente a mesma redação do projeto anteriormente rejeitado.

Conforme o MPE, não é concebível que parlamentares rejeitem um projeto de lei, e, pouco tempo depois, passem a entender que, aquilo que até então não era adequado, passou a sê-lo.Constituição Estadual de Mato Grosso, no art. 43, reproduz limitação contida no art. 67 da Constituição Federal, consagrando a regra da irrepetibilidade de projeto de lei rejeitado.

Antes de qualquer decisão, MPE requer a requisição de informações ao governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO) e ao presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União).

Ao final, MPE requer “a procedência do pedido da ação, com a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.821, de 28 de junho de 2022, do Estado de Mato Grosso”.