Moção de repudio à diretora Valdelice da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros


A diretora impediu um dirigente sindicalista e um representante do movimento estudantil de adentrar a escola que é pública!

Publicado: 30/05/2025 11:22 | Última modificação: 30/05/2025 11:22

Escrito por: Sintep/Várzea Grande

Reprodução

Manifestamos nosso veemente repúdio às ações da diretora da Escola Adalgisa de Barros que, que no dia 27/05/25,  impediu o professor João Dias de Moura, filósofo, dirigente sindical e o jovem Layan Razec de Moura, vice presidente estadual da União do Estudantes Secundaristas de adentrar no recinto da referida escola pública,  mesmo após ser devidamente identificados na portaria.

O desrespeito prosseguiu ao ser questionada da razão de tal procedimento, a mesma afirmou não gostar da representação sindical. A representação sindical está prevista na Constituição Federal do Brasil. A representação estudantil é prevista na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 205, que estabelece que a educação objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Além disso, o artigo 206 garante que o ensino será ministrado com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, e também assegura a participação da comunidade escolar na gestão democrática do ensino público, incluindo representantes estudantis.

Mais especificamente, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) reforça a importância da participação estudantil ao estabelecer que o ensino deve assegurar a participação da comunidade escolar na gestão da escola, incluindo representantes dos estudantes.

Portanto, a representação estudantil está prevista na Constituição e na legislação educacional brasileira, promovendo a participação dos estudantes na gestão das instituições de ensino e na formulação de políticas educativas.

Vale ressaltar que tal postura autoritária desconhece o direito constitucional das duas representações.

De forma arrogante e totalmente despreparada continuou afirmando que se tratava de uma reunião com os pais dela. Como se a escola pública de fosse  de sua propriedade.

A reunião era para discutir um Programa chamado de PRA que tem impacto na vida dos estudantes e dos profissionais da educação.

As atitudes da tal diretora, fere  os princípios de liberdade de expressão, participação democrática e respeito aos direitos dos estudantes e  da comunidade escolar. A educação deve ser um espaço de diálogo aberto, onde diferentes opiniões possam ser discutidas de forma construtiva e respeitosa.

Diante do ocorrido REPUDIAMOS a atitude da professora Valdelice, que responde pela direção da referida escola representando as vontades do Seduc e não da comunidade escolar.  Autoritarismo, prepotência e arrogância, são característica de uma liderança fraca e despreparada pois  uma liderança eficaz costuma ser baseada em respeito, diálogo e humildade, promovendo a colaboração e a confiança mútua, ao invés de imposição e autoritarismo.

Uma gestão democrática valoriza a pluralidade de ideias e o direito de expressão de todos os envolvidos.

Reiteramos nosso compromisso com a defesa de uma educação democrática e inclusiva, reafirmamos que os pais não são dela, que a escola não é dela, que os professores não são dela.  REPUDIAMOS E DENUNCIAMOS A REFERIDA DIRETORA POR PRÁTICA ANTI-SINDICAL E ESTUDANTIL.

Direção SINTEP/Subsede Várzea Grande.