Moção de repudio à diretora Valdelice da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros
A diretora impediu um dirigente sindicalista e um representante do movimento estudantil de adentrar a escola que é pública!
Publicado: 30/05/2025 11:22 | Última modificação: 30/05/2025 11:22
Escrito por: Sintep/Várzea Grande

Manifestamos nosso veemente repúdio às ações da diretora da Escola Adalgisa de Barros que, que no dia 27/05/25, impediu o professor João Dias de Moura, filósofo, dirigente sindical e o jovem Layan Razec de Moura, vice presidente estadual da União do Estudantes Secundaristas de adentrar no recinto da referida escola pública, mesmo após ser devidamente identificados na portaria.
O desrespeito prosseguiu ao ser questionada da razão de tal procedimento, a mesma afirmou não gostar da representação sindical. A representação sindical está prevista na Constituição Federal do Brasil. A representação estudantil é prevista na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 205, que estabelece que a educação objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além disso, o artigo 206 garante que o ensino será ministrado com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, e também assegura a participação da comunidade escolar na gestão democrática do ensino público, incluindo representantes estudantis.
Mais especificamente, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) reforça a importância da participação estudantil ao estabelecer que o ensino deve assegurar a participação da comunidade escolar na gestão da escola, incluindo representantes dos estudantes.
Portanto, a representação estudantil está prevista na Constituição e na legislação educacional brasileira, promovendo a participação dos estudantes na gestão das instituições de ensino e na formulação de políticas educativas.
Vale ressaltar que tal postura autoritária desconhece o direito constitucional das duas representações.
De forma arrogante e totalmente despreparada continuou afirmando que se tratava de uma reunião com os pais dela. Como se a escola pública de fosse de sua propriedade.
A reunião era para discutir um Programa chamado de PRA que tem impacto na vida dos estudantes e dos profissionais da educação.
As atitudes da tal diretora, fere os princípios de liberdade de expressão, participação democrática e respeito aos direitos dos estudantes e da comunidade escolar. A educação deve ser um espaço de diálogo aberto, onde diferentes opiniões possam ser discutidas de forma construtiva e respeitosa.
Diante do ocorrido REPUDIAMOS a atitude da professora Valdelice, que responde pela direção da referida escola representando as vontades do Seduc e não da comunidade escolar. Autoritarismo, prepotência e arrogância, são característica de uma liderança fraca e despreparada pois uma liderança eficaz costuma ser baseada em respeito, diálogo e humildade, promovendo a colaboração e a confiança mútua, ao invés de imposição e autoritarismo.
Uma gestão democrática valoriza a pluralidade de ideias e o direito de expressão de todos os envolvidos.
Reiteramos nosso compromisso com a defesa de uma educação democrática e inclusiva, reafirmamos que os pais não são dela, que a escola não é dela, que os professores não são dela. REPUDIAMOS E DENUNCIAMOS A REFERIDA DIRETORA POR PRÁTICA ANTI-SINDICAL E ESTUDANTIL.
Direção SINTEP/Subsede Várzea Grande.