Licença prêmio suspensa no período da pandemia deve ser assegurada com contagem retroativa


Desde de 2022 o TCE revogou a suspensão da contagem de tempo de serviço da LC 173/2020, para fins de licença prêmio, contudo, a revogação não está sendo acatada em vários municípios

Publicado: 01/02/2023 17:39 | Última modificação: 01/02/2023 17:39

Escrito por: Roseli Riechelmann

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O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) faz um alerta às prefeituras municipais para o cumprimento da decisão da corte estadual de Contas, que revogou a LC 173/2020, validando a contagem de pontos para concessão de licença prêmio. Desde o dia 12 de agosto de 2022, está autorizada a retomada da contagem para o período entre 27/05/20 a 31/12/2021.

Segundo o secretário de administração sindical do Sintep-MT, Dirceu Blanski, também conselheiro estadual de educação, a contagem do período, até então suspensa pela LC 173/2020, já está regularizada na rede estadual de educação. Contudo, ainda é ignorada em muitos municípios, desrespeitando o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da educação a usufruírem da licença prêmio.

O dirigente do Sintep-MT, destaca, ainda, a omissão da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), que não está fazendo o dever de casa, que é orientar os gestores municipais a cumprirem o parecer do Tribunal de Contas, daquilo que é direito assegurado na carreira.