Lei Complementar 191/2022 é golpe do governo federal sobre os servidores


A Lei Federal retira 18 meses da contagem de tempo de serviço e benefícios da carreira dos profissionais da educação

Publicado: 15/03/2022 17:24 | Última modificação: 15/03/2022 17:24

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Os servidores da educação da rede pública sofrem um novo ataque aos direitos ligados ao tempo de serviço, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. A lei complementar n º 191/2022 sancionada pelo presidente da República, neste mês de março, compromete a vida funcional dos servidores que atuaram durante a pandemia, de forma presencial ou home office. A medida anulará 18 meses de trabalho, entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

A LC 191/2022 é uma alteração da Lei Complementar 173/2020, suspensa em dezembro de 2021. Na sua edição, o governo federal concede os direitos ligados a tempo de serviço e demais conquistas dos servidores públicos apenas a Segurança Pública e aos servidores da área da Saúde, que atuaram na linha de frente durante a pandemia.

“O que o governo federal faz é uma vergonha e uma injustiça com os profissionais, em especial com os trabalhadores da educação, que permaneceram atuando e atendendo a população durante o período da pandemia”, afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Valdeir Pereira.  

Segundo Valdeir Pereira, os trabalhadores do serviço público e da educação permanecerão mobilizados e cobrando do Superior Tribunal Federal (STF) um posicionamento em relação a mais esse golpe do governo federal dos servidores públicos. “Esperamos que essa lei seja considerada inconstitucional, e que prefeitos e governadores não reproduzam esse golpe nos respectivos estados e municípios”, concluiu