Justiça reconhece direito defendido pelo Sintep-MT sobre direito a abono previdenciário
Professor da rede estadual que trabalhou seis anos a mais, além do período exigido recorre o Sintep-MT e ganha ação por direito a abono previdenciário e gratificação natalina
Publicado: 18/08/2026 14:35 | Última modificação: 18/08/2026 14:35
Escrito por: Sintep-MT
Decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é favorável ao pedido de abono previdenciário feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) em favor de um professor da rede estadual. O educador teve a aposentadoria adiada por seis anos e permaneceu trabalhando além do período previsto na legislação, sem receber o benefício a que tinha direito.
A ação, ajuizada em 2024, obteve decisão recente e cobra o pagamento do abono previdenciário referente aos anos trabalhados após o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria, além da gratificação natalina (13º salário) sobre os valores que deixaram de ser pagos.
Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, a documentação produzida pelo Estado e pelo MTPREV comprovava que o professor já havia preenchido os requisitos para se aposentar em 2018. Contudo, o Estado desconsiderou, no cálculo, dez anos de trabalho pedagógico exercidos no antigo Cefapro (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e também na Assessoria Pedagógica.
Apesar de já ter cumprido o tempo de serviço necessário, o servidor permaneceu em atividade e continuou trabalhando sem receber o abono previdenciário previsto na legislação.
A primeira decisão da Justiça foi favorável ao servidor, reconhecendo seu direito ao recebimento do abono desde o momento em que cumpriu os requisitos para a aposentadoria até a efetiva concessão do benefício. Mesmo após recurso do Estado, a 1ª Turma Recursal manteve a decisão favorável ao servidor.
Para o Sintep-MT a decisão é mais uma derrota do Estado, ao tentar retirar direitos dos trabalhadores. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento do abono previdenciário e da gratificação natalina correspondente, porém, informa a assessoria jurídica, os valores ainda serão calculados para posterior pagamento.




