Justiça rechaça tentativa do Estado de negar valores de adicional noturno devidos a servidor


A decisão confirma a correção dos cálculos apresentados pela assessoria Jurídica do Sintep-MT

Publicado: 28/10/2025 13:33 | Última modificação: 28/10/2025 13:33

Escrito por: Assessoria Jurídica Sintep-MT

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A Justiça da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá rejeitou integralmente mais uma tentativa do Estado de Mato Grosso de se esquivar do pagamento de valores reconhecidos judicialmente como devidos a servidores pelo adicional noturno.

A decisão publicada ontem (27/10), confirma a correção dos cálculos apresentados pela assessoria Jurídica do Sintep-MT, que atua na execução individual da sentença coletiva, que garantiu o direito ao pagamento do adicional com base no divisor 150, conforme reconhecido na ação vitoriosa movida pelo Sindicato.

Na impugnação, o Estado levantou uma série de argumentos sem fundamento jurídico consistente — alegando prescrição do direito, ilegitimidade da execução e inexistência de diferenças após 2017. Todas essas alegações foram rechaçadas pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que reconheceu o caráter genérico e protelatório da postura do Estado.

O magistrado observou que o Estado “não trouxe qualquer documento que demonstre a efetiva adequação do cálculo do adicional noturno a partir de 2017”, e que, “sem a demonstração concreta da quitação integral, não há como acolher a limitação temporal suscitada”.
A sentença também apontou que as alegações da Fazenda não indicam qualquer erro real nos cálculos, afirmando expressamente que “não restou comprovado o alegado excesso de execução, devendo prevalecer o cálculo apresentado pela parte exequente”.

Ao confirmar a legalidade dos cálculos elaborados pela Assessoria Jurídica do Sintep-MT, o juiz homologou integralmente o valor apresentado e condenou o Estado ao pagamento, reforçando que o título coletivo já havia fixado todos os critérios de atualização e juros, os quais devem ser respeitados.

“Essa decisão reforça a seriedade e o rigor técnico da atuação do Sindicato, que cumpre fielmente o que foi definido na sentença coletiva — ao contrário do Estado, que segue insistindo em recursos infundados apenas para adiar o cumprimento de direitos já reconhecidos”, destacou a advogada da Assessoria Jurídica do Sintep-MT, Leile Lélis.

O Sindicato orienta que todos os servidores que ocuparam a função de vigia noturno no período abrangido pela ação acessem o site do Sintep-MT e sigam as instruções disponíveis para garantir a execução individual do seu direito.