Justiça condena estado e assegura direito de educador manter aparência comum em escolas militares


Decisões internas da corporação militar não podem ser aplicadas aos civis

Publicado: 18/04/2023 17:12 | Última modificação: 18/04/2023 17:12

Escrito por: Roseli Riechelmann

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O processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) em favor do professor Gibran Dias, de Barra do Garça, manteve a sentença e negou o recurso do governo, na ação julgada pela turma recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação fazia a defesa do professor, que foi alertado pela Escola Militar onde esteve lotado, que não poderia dar aulas pelo fato de usar barba, brinco e tatuagens.

Os juízes da turma recursal negaram o provimento ao recurso do governo, por unanimidade, no julgamento realizado hoje (17/04). O juiz relator Gonçalo Antunes de Barros Neto proferiu o voto destacando que, “Isso em nada diminui ou acrescenta na capacidade cognitiva e intelectual dele (professor) ou na essência de sua atividade que é o magistério”.

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Julgamento da Turma Recursal do TJMT, que condenou o estado a indenizar professor por danos morais

Segundo o relator, impedir o direito de cátedra com base na aparência do educador “esse sim é um dano moral pedagógico que deve ser combatido com rigor para que não seja cometido novamente nas escolas que estão administradas pela corporação polícia militar”, destacou o juiz Gonçalo Antunes.

Na argumentação, que teve consonância dos demais integrantes da turma recursal, o juiz relator destaca respeito a corporação militar, mas sustenta que não pode ser confundido os procedimentos que são “interna corporis” da corporação, expandidos para todas as atividades, ainda mais para o magistério.

Entenda o caso

Em janeiro de 2021, quando ocorreu o processo de Atribuição de Aulas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o professor Gibran Dias contou pontos na unidade estadual que havia sido militarizada. Antes mesmo de atribuir turmas, foi informado de que não poderia prosseguir na escola pelo fato de usar barba, brinco e tatuagens. 

Sintep-MT
Professor Gibran Dias quem sofreu danos morais é presidente da subsede do Sintep/Barra do Garças  

Diante do ocorrido, Gibran Dias, que atua na disciplina de Educação Física, ingressou com denúncia no Ministério Público Estadual e uma Ação Civil pelo Sintep-MT, contra o estado. Em 22 de setembro de 2022, por decisão liminar, a juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, já havia sinalizado por improcedente a conduta registrada pela Escola Militarizada contra o professor. Apesar da vitória na primeira instância, o estado recorreu e, a turma recursal, não deu provimento.