Julgamento sobre “Inconstitucionalidade” da RGA será concluído nesta sexta (3), no STF


Votação começou na semana passada e o placar está em 3 a 1 á favor da ADI que anula a Lei estadual que trata do pagamento da RGA

Publicado: 03/12/2021 16:34 | Última modificação: 03/12/2021 16:34

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT.

Os servidores públicos de Mato Grosso estão na expectativa para a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e que pode determinar o futuro da RGA dos servidores.

O julgamento começou na semana passada e preocupa os trabalhadores, uma vez que o placar da votação está em 3 votos favoráveis à ADI e apenas 1 contra.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela improcedência da ação de modo a garantir a eficácia da Lei Estadual nº Lei 8.278/2004 que dispõe sobre os critérios para o pagamento da RGA dos servidores públicos de Mato Grosso. A norma define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Estadual.

Com o voto de Fachin, o placar do julgamento que será concluído nesta sexta (03), está em 3 a 1. Isso porque outros três ministros: o relator Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR),  votaram a favor da ADI que pode proibir de vez o pagamento da RGA nos termos da lei estadual.

Para o sindicalista Orlando Francisco, que é dirigente do Sintep-MT e membro da diretoria do Fórum Sindical do estado, a lei estadual não fere, de modo algum, as competências do executivo no que diz respeito ao ordenamento de despesas. “A lei quando foi pensada e estruturada, já apresentou um dispositivo que permite ser recalculado o índice de reajuste, de modo a não comprometer as competências do executivo no que diz respeito à ordenação de despesas. O que acontece agora, é uma interpretação equivocada da Procuradoria Geral da República”, disse.

O sindicalista se refere aos argumentos do relator da ADI, que diz que a lei estadual “cria expectativa financeira que não poderia ser suprida pelo estado”. “Nós entendemos que esses argumentos podem ser derrubados, conforme o que está fundamentado no voto do ministro Edson Fachin. Esperamos o resultado da votação nessa sexta, que a Carmen Lúcia ainda pode mudar o voto e seguir esse entendimento do Fachin e empatar o julgamento”, explicou Orlando.

O sindicalista ainda fez uma ressalva quanto à saúde financeira do estado. “Mato Grosso é comprovadamente um dos únicos estados da federação a ter superávit financeiro na arrecadação, mesmo em meio à crise provocada pela pandemia. Tanto é que o governador reduziu alíquota de diversos impostos e que já serão aplicados em janeiro do ano que vem, ou seja, não há que se falar em falta de recursos. O que falta é o governo de Mato Grosso priorizar os trabalhadores que servem a sociedade e o estado”, ponderou Orlando.