Jornada com 1/3 de hora atividade aos professores deve ser regularizada para 2022


Em muitos municípios os gestores descumprem o direito assegurado na Lei 11.738/2008 e desrespeitam sua constitucionalidade, garantida pelo STF

Publicado: 10/12/2021 12:03 | Última modificação: 10/12/2021 12:03

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

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Professores podem usar 1/3 de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) orienta a categoria para cobrar dos municípios, que ainda não fizeram a adequação da jornada de trabalho com 1/3 de hora atividade, que façam antes do início letivo de 2022.
A Lei 11.738/2008 determina em seu artigo 2º, que na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (preparar aula, correções de provas, planejamento, etc).
O alerta é destacado após dirigentes do Sintep-MT, com agenda de trabalho nas 15 regionais do estado, terem se confrontado com o desrespeito de muitos gestores municipais ao cumprimento do 1/3 da jornada no piso salarial, conforme assegura a Lei 11.738/2008. 
Conforme o secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes, desde 2020, a questão de 1/3 da jornada como exigência da Lei 11.738 é ponto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há mais o que ser questionado, tem que cumprir. Em 28/05/2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da hora-atividade. O tema estava em julgamento desde 2010 e foi concluído em 2020”, afirma Henrique Lopes.
Leia mais: Lei que reserva 1/3 da carga horária do magistério para atividades extraclasse é constitucional

Levantamento feito pela secretaria de Redes Municipais do Sintep-MT aponta que dos 141 municípios de Mato Grosso, pelo menos 26 descumprem o percentual da hora-atividade no piso salarial dos docentes.