Governo terá que corrigir prejuízos por falta injustificada na paralisação de 12 de agosto de 2024
A decisão do TJMT reconheceu a legalidade da paralisação do Sintep-MT e a postura omissa do governo estadual
Publicado: 18/11/2025 17:44 | Última modificação: 18/11/2025 17:44
Escrito por: Roseli Riechelmann
Os profissionais da educação estadual tiveram anuladas todas as punições -administrativas, funcionais e financeiras - relacionadas ao dia de paralisação realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT) em 12 de agosto de 2024.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicada segunda-feira (17/11/2025), confirma o grave e persistente silêncio do governo estadual quanto às pautas defendidas pelo Sintep-MT. A falta de diálogo, ponto central da ação, expõe uma gestão que desrespeita sindicato e servidores, viola o princípio da boa-fé e trata as reivindicações da educação pública como assunto de menor importância.
Conforme o acórdão do TJMT, cabe ao governo ressarcir os educadores também no que se refere à avaliação e ao pagamento da Gratificação por Resultado (GR) de 2024.
A decisão do TJ estabelece ainda que devem ser realizadas as devidas correções “nos registros funcionais e sistemas administrativos (WebPonto, ficha funcional etc.), vedada a classificação como ‘injustificada’, assegurando o pagamento das diferenças salariais que dependam diretamente dessa retificação (rubricas condicionadas à assiduidade e eficiência), a apurar em liquidação, excluídas as repercussões mediatas em institutos de caráter acumulativo, como licença-prêmio e progressão funcional”.

“O governo terá que corrigir todos os registros e pagar o que deve. Essa é uma vitória fruto da coragem de cada trabalhador e trabalhadora da educação que não se calou, que não abaixou a cabeça e que participou da paralisação”, comemora o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes.
A assessoria jurídica do Sintep-MT reafirma que caberá ao Estado pagar as diferenças salariais diretamente vinculadas à retificação das faltas. “Trata-se de uma decisão clara, forte e historicamente significativa, que reconhece a legalidade da paralisação justamente devido a postura omissiva do Governo do Estado diante das tentativas de diálogo da categoria”, esclarecem Leile Lélis e Ignez Linhares, advogadas do Sintep-MT.
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Na decisão, o tribunal destacou também que a regularidade da greve e a omissão estatal diante das comunicações do Sindicato:“Os documentos juntados aos autos evidenciam que, mesmo após reiteradas comunicações e tentativas de diálogo, o Estado manteve-se inerte”. Em outro trecho, ressalta: “Essa postura omissiva da administração pública revela descumprimento do dever constitucional de boa-fé”. E conclui: “A inércia estatal diante de reivindicações legítimas da categoria (...) contribuiu decisivamente para a deflagração do movimento paredista.”




